Muitos trabalhadores já perceberam descontos nas suas contas vinculadas do FGTS desde 2019. Mesmo os trabalhadores que não fizeram o resgate, tiveram os valores referentes ao saque imediato (de até R$ 500, e do valor complementar de R$ 498 para o pagamento) debitados (ou retirados) de sua conta. Então o dinheiro foi perdido? Não. Entenda.
Para quem possui conta na Caixa, o dinheiro foi retirado das contas do FGTS para serem creditados automaticamente na poupança, e quem não retirou essa dinheiro, têm o valor estornado à conta (ou às contas, caso a pessoa possua mais de uma) vinculada ao FGTS. Quem não era cliente do banco teve o valor descontado antes para pagamento nos canais físicos, antes de fazer o saque.
O código do débito na conta é “COD 50”. Segundo banco, quem optar por não fazer o saque também terá automaticamente de volta os recursos em sua conta do FGTS, com as devidas atualizações, a partir de 1º de abril de 2020.
Em nota, a caixa disse: “Mas, se desejarem, esses trabalhadores poderão solicitar recomposição do débito em qualquer agência da Caixa e terão os valores retornados à conta do FGTS no dia útil seguinte à solicitação. Em todos os casos, os valores que retornam para a conta do FGTS recebem os respectivos juros e atualização monetária normalmente, não havendo qualquer ônus ou prejuízo ao trabalhador. O trabalhador que optou pelo desfazimento não receberá o saque do valor complementar”.
Saque-aniversário
O saque-aniversário é um modelo de saque que permite o trabalhador retirar uma parte do FGTS uma vez por ano. Quem opta por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não altera.
O modelo é opcional. Para entrar no sistema, é necessário fazer a adesão ao saque-aniversário. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra anterior. Sendo assim, quem for demitido sem justa causa receberá a multa de 40% do FGTS e poderá sacar o dinheiro do fundo de garantia daquela conta. Não terá direito aos saques anuais.
Saque imediato
O governo paga, desde o ano passado, novas opções de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo informações do governo, os trabalhadores que retiraram até R$500 podem, através do saque-imediato, sacar mais R$498 do fundo. O direito ao saque do adicional depende de quanto o beneficiário tinha na conta até 24 de julho de 2019. Em fevereiro, os pagamentos também serão feitos.
Para ter direito ao valor de R$498, o trabalhador precisava ter até R$998 na conta no dia 24 de julho. Já quem tinha até R$998 na conta em 24/07 e não sacou R$500, poderá sacar R$998,00 a mais por conta.
Quem tinha mais do que R$ 998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$ 500 não poderá sacar nenhum valor. Por fim, quem tinha mais de R$998 na conta em 24 de julho e não sacou, poderá sacar R$500.
Vale lembrar que só vai poder sacar quem tem até um salário mínimo (R$ 998). Se tivesse mais na conta, o limite de saque eram de R$ 500 mesmo e não será pago nenhum adicional. Os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020. “A CAIXA seguirá a estratégia de atendimento que tem sido muito bem sucedida, inclusive com o modelo simplificado de pagamento, e atenderá com tranquilidade os mais de 10 milhões de trabalhadores que receberão valores complementares do Saque Imediato”, disse o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.