Dicas de Português: Revisão sobre as formas nominais do verbo
Uma das classes de palavras mais ricas da língua portuguesa são os verbos. Por esse motivo, os verbos e suas formas nominais são sempre cobrados em Concursos Públicos e em vestibulares, como o Exame Nacional do Ensino Médio, por exemplo.
As formas nominais do verbo são três: infinitivo, gerúndio e particípio. Essas três formas do verbo são assim chamadas porque podem desempenhar tanto função de verbo, quanto função de nome. Contudo, se distinguem das demais formas verbais por não fazerem parte de nenhum tempo ou modo verbal.
Infinitivo
A forma do verbo no infinitivo consiste no verbo sem nenhuma conjugação, como, por exemplo, amar, sorrir, correr, voar, sentir e morrer. Como é possível observar, os verbos do infinitivo pessoal podem ser de qualquer conjugação (1ª: ar; 2ª: er; e 3ª: ir).
O infinitivo possui duas formas, podendo ser infinitivo pessoal (flexionado) ou infinitivo impessoal (não flexionado).
O infinito impessoal pode ser usado preposicionado, em locuções verbais e quando não há um sujeito definido. Por ser impessoal, sua terminação segue as terminações das três conjugações. Já o infinitivo pessoal é usado em contextos oracionais em que há um sujeito definido ou em que se pretende definir esse sujeito e as terminações são como as do futuro do subjuntivo nos verbos regulares.
Gerúndio
O gerúndio pode ser definido como a forma nominal do verbo que expressa o processo de uma ação. O gerúndio, diferentemente do infinitivo pessoal, não pode ser flexionado. Sua forma é marcada pela terminação -ndo: amando, sorrindo, correndo, voando, sentindo, morrendo.
Desse modo, é comum que o gerúndio tenha função de advérbio e de adjetivo nas orações, como nos exemplos abaixo:
- Saiu pela porta gritando.
- Tenho agonia de pessoa cantando.
- Ela estava varrendo.
Particípio
O particípio, por sua vez, pode ser usado com a intenção de expressar um resultado da ação verbal. Nesse sentido, o particípio pode ser regular ou irregular, e tem função de verbo e de adjetivo ao mesmo tempo. Por esse motivo a forma nominal do verbo no particípio pode receber as desinências –a de feminino e –s de plural. Exemplos:
- A esposa de Josué estava completamente acabada.
- As roupas foram confeccionadas à mão.
- Terminou a prova completamente desiludido.
O particípio regular é caracterizado justamente pelas terminações –ado e –ido. Já o particípio irregular pode apresentar outras formas, como fritas, aceito e benta. Contudo, nem todos os verbos apresentam duas formas de particípio.
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