O Dia do Cliente é uma data aguardada por muitos consumidores, afinal é uma oportunidade de encontrar ofertas e promoções especiais. No entanto, é importante ter cuidado ao realizar compras, tanto em lojas físicas quanto online, para evitar transtornos e garantir seus direitos como consumidor.
Neste artigo, vamos apresentar algumas dicas valiosas para aproveitar ao máximo as ofertas do Dia do Cliente, além de entender como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode te proteger nessas situações.
Ao realizar uma compra presencial, não existe um direito garantido de devolução apenas pelo fato de não ter gostado do produto. Geralmente, os fornecedores possuem políticas de troca ou reembolso, mas isso não é uma exigência do CDC.
No entanto, em compras realizadas online, o CDC assegura o direito de arrependimento ao consumidor, que pode ser exercido em até sete dias após o recebimento do produto ou serviço. É importante ressaltar que nenhum desconto pode ser aplicado no valor a ser devolvido, conforme previsto no CDC.
De acordo com o CDC, toda informação ou publicidade veiculada de forma suficientemente precisa sobre produtos e serviços obriga o fornecedor a cumprir a oferta feita ao cliente. O princípio da boa-fé é um dos pilares do CDC e, nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça entende que, em casos de discrepância muito grande entre o preço anunciado e o praticado no mercado, o erro pode ser considerado escusável.
Por exemplo, se uma geladeira é anunciada por R$20, pode-se considerar que houve um erro óbvio no preço e a empresa não é obrigada a vender pelo valor anunciado.
Caso o prazo de entrega da sua compra tenha sido ultrapassado, o CDC considera isso como um descumprimento da oferta por parte do fornecedor. Nesse caso, você tem algumas opções: exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar outra prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato e solicitar a devolução de todos os valores pagos de forma atualizada.
É importante ressaltar que, em situações de atraso na entrega, o consumidor não pode ser prejudicado e tem o direito de buscar uma solução justa.
Caso você se sinta lesado em uma relação de consumo, existem várias alternativas que podem ser adotadas. Uma opção é fazer uma reclamação formal por meio do site Consumidor.gov, que é uma plataforma gratuita vinculada ao Ministério da Justiça. Outra opção é utilizar o site Reclame.Aqui, uma plataforma brasileira que permite postar reclamações e obter respostas das empresas. Além disso, é possível fazer uma reclamação no Procon mais próximo da sua residência. Se necessário, você também pode buscar seus direitos por meio de uma ação judicial, garantidos pela Constituição Federal e pelo CDC.
A necessidade de contratar um advogado para reclamar vai depender do valor da causa. Para causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a presença de um advogado. No entanto, para casos com valores superiores, a presença do advogado é obrigatória. Caso você não tenha recursos para arcar com os honorários advocatícios, é possível procurar a Defensoria Pública ou a Assistência Judiciária das Faculdades de Direito, que oferecem assistência jurídica gratuita.
Nos Juizados Especiais Cíveis, a gratuidade é garantida. Não há custos para entrar com uma ação no Juizado, a menos que você falte a uma audiência sem comprovar que a ausência decorreu de força maior ou que perca a causa e recorra, sendo obrigado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios. Caso você não tenha recursos, é possível solicitar a gratuidade de justiça ao juiz.
Ademais, no Dia do Cliente, aproveitar as ofertas e garantir seus direitos como consumidor é essencial. Conhecer as leis e os direitos assegurados pelo CDC pode te ajudar a evitar problemas e ter uma experiência de compra mais segura.
Lembre-se de sempre pesquisar e comparar preços, verificar as políticas de troca e devolução das lojas e, caso necessário, buscar ajuda dos órgãos de defesa do consumidor. Dessa forma, você poderá aproveitar as promoções do Dia do Cliente com tranquilidade e segurança.