Devolução do auxílio emergencial: veja se você terá que devolver - Notícias Concursos

Devolução do auxílio emergencial: veja se você terá que devolver

A Câmara dos Deputados iniciou uma nova investigação acerca dos pagamentos do auxílio emergencial. Isso aconteceu devido a um documento entregue pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O órgão descobriu que R$ 54,7 bilhões por meio do auxílio emergencial foram pagos indevidamente. Ou seja, pessoas que não estavam dentro dos critérios e receberam os valores.

Entre estas pessoas estão, por exemplo, fraudes e pessoas que acumularam benefícios como aposentadoria, além de servidores públicos (civis e militares).

Outro ponto é que os dados do governo federal, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) também passaram por análise do TCU e a Controladoria-Geral da União (CGU) e levaram ao cancelamento de e 3,7 milhões de benefícios.

Tais cancelamentos levaram o governo economizar até R$ 8,8 bilhões que poderiam ser pagos em parcelas do auxílio emergencial.

Pagamentos indevidos

Na ocasião as fraudes foram vistas não como uma surpresa pelo secretário de Controle Externo da Previdência, do Trabalho e da Assistência Social, João Ricardo Pereira

“De certa forma, isso já era esperado”, relevou. De acordo com ele, isso é fruto de um sistema que verificava apenas no pagamento da primeira parcela se o solicitante teria direito ao auxílio emergencial.

“Ao longo dos meses centenas de milhares de pessoas ficam inelegíveis. A gente pode citar pessoas que conseguem seguro-desemprego, conseguem benefícios do INSS e até pessoas que vêm a óbito”, analisou.

E continuou: “Em um país continental como o nosso, há uma mudança significativa das condições das pessoas de um mês para o outro”.

Outro problema no cadastro também seria a deficiência de bancos de dados do governo, tanto por não barrar servidores públicos quanto falta de dados. Por exemplo, não há dados do governo que indiquem as mães chefes de família.

Veja aqui quem não tem direito ao auxílio emergencial

Como devolver o Auxílio Emergencial?

Basta o cidadão acessar o site clicando aqui e inserir o CPF do beneficiário. Após a digitação do CPF do beneficiário alguns dados podem ser solicitados e, na sequência, será necessário emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

O pagamento deve ser feito no Banco do Brasil, seja pela internet, caixas eletrônicos ou atendimento presencial.

Calendário da 3ª parcela do auxílio emergencial

Mês de nascimento Depósito em conta poupança digital Saque em dinheiro e transferência
Janeiro 20 de junho 13 de julho
Fevereiro 23 de junho 15 de julho
Março 25 de junho 16 de julho
Abril 27 de junho 20 de julho
Maio 30 de junho 22 de julho
Junho 04 de julho 27 de julho
Julho 06 de julho 29 de julho
Agosto 09 de julho 30 de julho
Setembro 11 de julho 04 de agosto
Outubro 14 de julho 06 de agosto
Novembro 18 de julho 10 de agosto
Dezembro 21 de julho 12 de agosto
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