Economia

Devolução do auxílio emergencial: Confira as novas regras de pagamento

Devido ao pagamento irregular do auxílio emergencial, alguns cidadãos terão que devolver as quantias disponibilizadas pelo Governo Federal. Recentemente, o Tribunal de Contas da União identificou uma série de beneficiários que não tinham direito as mensalidades.

Conforme o texto publicado pela Portaria nº 667/2021, os sujeitos notificados terão que realizar o pagamento ao longo dos próximos dias por meio da emissão de uma guia específica. Caso não prestem conta com o Governo Federal no prazo determinado, correrão o risco de ficar com o nome restrito nos órgãos de proteção ao crédito.

Quem deve devolver o benefício do auxílio emergencial?

Com a regulamentação atual, a restituição dos valores terá que ser realizada por:

  • Pessoas com vínculo de trabalho ativo;
  • Pessoas com renda bruta familiar mensal maior que três salários mínimos;
  • Pessoas com renda familiar per capita familiar acima de meio salário mínimo;
  • Pessoas que recebem benefícios previdenciários;
  • Pessoas que recebem benefício do governo, como o seguro-desemprego;
  • Pessoas que possuem bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • Pessoas presas em regime fechado.

De acordo com o levantamento do TCU, só no último mês 650 mil brasileiros estavam recebendo o abono do auxílio emergencial indevidamente.

Como fazer a devolução?

Ao ser notificado, o cidadão precisa acessar o site do Ministério da Cidadania através do link.

Para entrar na plataforma, é preciso informar se é ou não beneficiário do Bolsa Família e inserir alguns dados de identificação pessoal.

Na sequência, o sujeito terá que selecionar as parcelas que precisa devolver, juntamente com alguns dados adicionais, como e-mail, telefone de contato. Feito isto, é só clicar na opção de “emitir GRU”, referente a Guia de Recolhimento da União (GRU).

Contudo, será preciso imprimir o boleto e pagá-lo em alguma agência da Caixa Econômica ou unidade Casas Lotéricas para efetuar a devolução.

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