DETRAN: Quem não pagar o IPVA pode perder o carro? Veja
Em caso de inadimplência, ou seja, o dono do veículo não pagar o imposto, pode levar à perda do próprio bem
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é cobrado anualmente dos proprietários de veículos, seja carro, moto, ônibus ou caminhões. Em caso de inadimplência, ou seja, o dono do veículo não pagar o imposto, pode levar à perda do próprio bem, além de multa que pode chegar a 20% do imposto devido.
Além disso, o veículo é apreendido por falta do licenciamento e inscrição do nome na dívida ativa do Estado e nos cadastros de inadimplentes. Multa alta é apenas um dos problemas para o proprietário que não paga o imposto do carro em dia.
Vale destacar que cada Estado tem liberdade para decidir como faz a cobrança do IPVA, uma vez que o tributo é um imposto estadual. Em São Paulo, por exemplo, enquanto não quita a dívida, após o vencimento, são cobrados acréscimos moratórios de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, e juros mensais equivalentes à taxa Selic ou 1%, o que for maior.
Em 2020, documentos de veículos serão emitidos em casa
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informou que a partir de 2020 a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) vão ser entregues em formato digital. Sendo assim, os documentos serão impressos apenas se o próprio usuário solicitar.
A medida foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União. Segundo o texto de deliberação do Contran nº 180, a expedição do CRLV eletrônico deverá ser implantada em todo o país até o dia 30 de junho de 2020.
Ainda de acordo com o documento, o documento será emitido após a quitação de débitos, como tributos, encargos, multas de trânsito e do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
“O DENATRAN disponibilizará sistema eletrônico para validação do CRLV-e, ou sua versão impressa, por meio da leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QRCode) inserido no documento”, diz o artigo 5° da deliberação.
Segundo o texto, o DENATRAN, no prazo de 12 (doze) meses contados da publicação da deliberação, deverá estabelecer procedimentos para aplicação da medida administrativa de recolhimento do CRLV-e.