Detran libera calendário do licenciamento de veículos em 2020; confira
Departamento Estadual de Trânsito (Detran) publicou o calendário de pagamento das taxas de licenciamento de veículos em 2020.
Nesta semana, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) publicou o calendário de pagamento das taxas de licenciamento de veículos em 2020. O valor será de R$ 90 independentemente do ano ou categoria do transporte.
Segundo informações do Detran, os pagamento vão de fevereiro a junho, conforme número final da placa do veículo.
Nesta etapa, a medida é válida para o estado do Rio Grande do Norte. Segundo o órgão, o primeiro grupo a efetuar o pagamento é o dos veículos com finais de placas 1 e 2, com datas de quitação da taxa para os dias 17 e 18 de fevereiro, respectivamente.
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O departamento informou que o calendário termina nos dias 4 e 5 de junho, no caso dos veículos com final de placa 9 e 0.
Algarismo final da placa | Vencimento da taxa de licenciamento | Validade do licenciamento 2019 |
1 | 17 de fevereiro | setembro |
2 | 18 de fevereiro | setembro |
3 | 19 de março | outubro |
4 | 20 de março | outubro |
5 | 15 de abril | outubro |
6 | 16 de abril | novembro |
7 | 6 de maio | novembro |
8 | 7 de maio | novembro |
9 | 4 de junho | dezembro |
0 | 5 de junho | dezembro |
Ainda de acordo com o Detran, além da taxa de licenciamento, a única administrada pelo Detran, o proprietário do veículo pode emitir no site do Detran os boletos do IPVA (de responsabilidade da Secretaria Estadual de Tributação), do seguro DPVAT (Banco do Brasil – Seguradora Líder), e a Taxa de Proteção contra Incêndio, Salvamento e Resgate em via Pública, do Corpo de Bombeiros.
“Com a página aberta, o cidadão clica no ícone “Consulta de veículos e boletos”. Logo em seguida é mostrada uma página onde é possível digitar a numeração da placa e do Renavam do veículo a ser consultado. Dessa forma é possível ter acesso ao ambiente online onde fica disponível os boletos referentes a taxa de licenciamento, IPVA, DPVAT, Taxa dos Bombeiros, além de possíveis débitos de infrações de trânsito relacionadas ao veículo consultado”, disse o Departamento.
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma deliberação que trata sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), em meio eletrônico, sem necessidade da impressão do documento. O documento foi publicado no Diário Oficial da União, edição do dia 31 de dezembro.
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) será expedido em substituição ao CRLV em meio físico, na forma estabelecida Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Segundo o texto de deliberação do Contran nº 180, a expedição do CRLV eletrônico deverá ser implantada em todo o país até o dia 30 de junho de 2020.
Ainda de acordo com o documento, o documento será emitido após a quitação de débitos, como tributos, encargos, multas de trânsito e do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
“O DENATRAN disponibilizará sistema eletrônico para validação do CRLV-e, ou sua versão impressa, por meio da leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QRCode) inserido no documento”, diz o artigo 5° da deliberação.
Segundo o texto, o DENATRAN, no prazo de 12 (doze) meses contados da publicação da deliberação, deverá estabelecer procedimentos para aplicação da medida administrativa de recolhimento do CRLV-e.