O Detran do estado de São Paulo começou a notificar os condutores que cometeram infrações de trânsito entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. O prazo dado para o pagamento da multa é de até 10 meses contados a partir da data de que ocorreu a penalidade.
No geral, cerca de 740 mil notificações de autuação serão enviadas aos condutores via Correios de forma gradual. Em razão da pandemia do coronavírus, os órgãos regulatórios estaduais estavam com atendimentos suspensos, mas, as atividades retornaram em dezembro do ano passado.
O departamento informou que os motoristas e pilotos notificados não precisam ir até um órgão relacionado para buscar mais informações. As multas de cada contribuinte chegarão de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma. Confira a seguir:
Os prazos para defesa de autuação, indicação de condutor e recursos foram estendidos, segundo as regras no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Agora, a partir do momento da notificação, o infrator terá 15 dias para apresentar ou indicar outro condutor.
Já, quem foi multado terá o prazo de 30 dias para fazer a interposição de recurso em 1ª instância na Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) ou 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito de SP (Cetran-SP).
Vale lembrar que, antes de recorrer a uma das medidas, é recomendado que o motorista identifique previamente o órgão responsável pelo registro da infração, para que não haja erro de instituição na hora do registro, o que pode tardar o tempo para a defesa.
As multas aplicadas pelo Detran-SP têm os recursos feitos pelo site www.detran.sp.gov.br ou aplicativo Poupatempo Digital. Outra maneira de realizar a defesa ou indicar outro condutor é através de postagens de documentos pelos Correios.