No Brasil, greves e paralisações de transporte público são eventos que podem causar grandes transtornos para quem depende desses meios para se deslocar ao trabalho. Além do estresse e da dificuldade em encontrar alternativas de transporte, os trabalhadores muitas vezes se deparam com um aumento significativo nos custos de deslocamento, seja pela superlotação dos ônibus, aumento das tarifas de aplicativos de transporte ou mesmo pela necessidade de contratar um táxi.
Diante dessa situação, surge a dúvida: quem deve arcar com esses custos extras de deslocamento? É responsabilidade do empregador garantir que o funcionário consiga chegar ao trabalho mesmo durante uma greve de transporte público?
A visão da legislação trabalhista
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, não há uma obrigatoriedade legal para que o empregador arque com os custos de deslocamento do empregado em casos de greve ou paralisação do transporte público. A obrigação do trabalhador é comparecer ao trabalho no horário já estabelecido, independentemente da greve.
Segundo Karolen Gualda Beber, advogada especialista em Direito do Trabalho, “não há, na legislação trabalhista, nenhuma obrigação da empresa pagar uma forma alternativa, seja ela Uber, táxi, para o seu empregado ir trabalhar”. Portanto, cabe ao empregado se organizar para garantir sua presença no trabalho, seja buscando alternativas de transporte ou, quando possível, trabalhando de casa.
Alternativas para o trabalhador
Diante da greve ou paralisação do transporte público, o empregado pode buscar diferentes alternativas para garantir sua presença no trabalho. Uma opção é utilizar transporte particular, como carro ou motocicleta, se disponível. Outra alternativa é utilizar aplicativos de transporte, como Uber ou 99, porém é importante considerar que, durante uma greve, a demanda por esses serviços pode aumentar, resultando em tarifas mais altas.
Outra possibilidade é o empregado buscar caronas com colegas de trabalho que moram nas proximidades, o que pode reduzir os custos de deslocamento. Além disso, é importante verificar se a empresa oferece algum tipo de transporte alternativo para os funcionários durante a greve, como vans ou ônibus fretados.
O papel do empregador
Embora não exista uma obrigação legal para que o empregador arque com os custos de deslocamento do empregado durante uma greve, algumas empresas podem optar por oferecer algum tipo de auxílio nesses casos. Isso pode incluir o pagamento de táxis ou transporte por aplicativos, a disponibilização de vans ou ônibus fretados, ou até mesmo a adoção do home office durante a paralisação.
No entanto, é importante ressaltar que essa é uma decisão da empresa, e não uma obrigatoriedade legal. Cabe ao empregador avaliar a viabilidade e o impacto financeiro de oferecer esse tipo de auxílio aos funcionários durante uma greve.
Desconto no salário e compensação de horas
Caso o empregado opte por faltar ao trabalho devido à greve ou paralisação do transporte público, é importante lembrar que essa falta pode acarretar desconto no salário. A falta só não será descontada se houver acordo entre o sindicato da categoria e a empresa para que as horas não trabalhadas sejam compensadas posteriormente.
De acordo com a advogada Claudia Abdul Ahad Securato, sócia do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados, até mesmo o vale-transporte pode ser descontado caso o empregado não utilize o benefício devido à falta ao trabalho. O vale-transporte é um benefício antecipado pelo empregador para cobrir as despesas de deslocamento do empregado, e caso ele não seja utilizado devido à falta, o empregador pode descontar o valor correspondente.
Negociação entre empregador e empregado
Em algumas situações, é possível que o empregado entre em acordo com o empregador para encontrar soluções alternativas durante uma greve ou paralisação do transporte público. Essas soluções podem incluir a possibilidade de trabalhar de casa, a compensação das horas não trabalhadas em outros dias ou a utilização de horas do banco de horas.
É importante ressaltar que qualquer acordo entre empregador e empregado deve ser feito de forma clara e documentada, a fim de evitar possíveis conflitos futuros. O ideal é que as condições e termos desse acordo sejam discutidos e definidos antes da greve, para que ambas as partes possam se preparar adequadamente.
Cada situação deve ser negociada de forma individual
Em resumo, a legislação trabalhista brasileira não impõe ao empregador a obrigação de arcar com os custos de deslocamento do empregado durante uma greve ou paralisação do transporte público. A responsabilidade de comparecer ao trabalho no horário estabelecido cabe ao empregado, que deve buscar alternativas viáveis para garantir sua presença.
No entanto, algumas empresas podem optar por oferecer algum tipo de auxílio nesses casos, como pagamento de táxis ou transporte por aplicativos, disponibilização de vans ou ônibus fretados, ou adoção do home office. Caso o empregado opte por faltar ao trabalho, o desconto no salário é uma possibilidade, a menos que haja acordo entre o sindicato da categoria e a empresa.
Cada situação deve ser tratada de forma individual e negociada entre empregador e empregado, levando em consideração as necessidades e possibilidades de ambas as partes. O diálogo e a busca por soluções alternativas são fundamentais para minimizar os impactos das greves e paralisações do transporte público no ambiente de trabalho.