Segundo a CLT, existem dois descontos obrigatórios no salário dos cidadãos com vínculo empregatício no Brasil. Esses descontos são a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O INSS, órgão do Ministério da Previdência Social, é responsável pelo pagamento de aposentadorias e benefícios aos contribuintes. Os benefícios podem incluir aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade e invalidez, pensão por morte, auxílio-doença ou acidente, salário maternidade, entre outros.
Já o valor arrecadado pelo Estado por meio do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não possui uma destinação específica. O dinheiro é repassado ao Fundo de Participação dos Municípios, bem como ao Fundo de Participação dos Estados. A partir desse momento, o imposto pode financiar diversos setores da sociedade civil, como a saúde, educação e outras políticas públicas.
Atualmente, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) possui uma alíquota que pode variar entre 7,5% e 27,5%. Trabalhadores que recebem até R$ 1.903,98 mensais, estão isentos do imposto. Confira o valor descontado dos cidadãos que recebem a partir de R$ 1.903,99:
O INSS também aplica as tarifas baseadas no salário bruto do trabalhador. Em 2021, houve uma mudança no imposto cobrado à população. Sendo assim, atualmente a variação do imposto é de 7,5% a 14%. Veja a porcentagem descontada do salário dos brasileiros:
A Campanha Destinação é uma possibilidade dos contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ou Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) destinarem parte da tributação a fundos de amparo social fiscalizados pelo Ministério Público.
De acordo com o Ministério da Economia, durante a entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) sobre o IRPF ou IRPJ, é divulgada a possibilidade do cidadão destinar até 3% do seu imposto para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além disso, é possível destinar mais 3% para os Fundos do Idoso. Esse procedimento deve ser realizado por meio do Programa Gerador de Declaração pelo próprio declarante.
É importante ressaltar que a Pessoa Física que optar por realizar essa doação, não terá uma maior porcentagem de desconto em seu salário. O valor de sua restituição também não será menor por conta disso. A doação apenas permitirá que a parte do imposto já descontada seja totalmente destinada para um fundo social.