Se você é aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), preste atenção: hoje é o último dia para garantir seu dinheiro de volta.
Vence nesta sexta-feira (20 de março de 2026) o prazo para contestar descontos associativos não autorizados em seus benefícios.
Quem perder o prazo pode ficar de fora da negociação para receber administrativamente os valores corrigidos. Leia mais a seguir!
A contestação é uma etapa fundamental para garantir o direito ao ressarcimento corrigido oferecido pelo Governo Federal.
Depois disso, adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito. Isso significa que, se você ainda não contestou, hoje é seu último dia para registrar a solicitação e ter a chance de receber os valores de volta.
O acordo proposto pelo Governo Federal possui critérios específicos. Podem aderir ao acordo: beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis; quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos; quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
Beneficiários com processo na Justiça também podem aderir, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).
Para ter direito à devolução dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve:
O segurado pode verificar sua situação e realizar a contestação pelos seguintes canais: aplicativo ou site Meu INSS (atendimento rápido e digital), Central 135 e agências dos Correios (atendimento presencial para quem precisa de suporte).
No aplicativo Meu INSS, o segurado deve acessar sua conta com CPF e senha gov.br, consultar o pedido e seguir as orientações para registrar a contestação.
Dentro do app, após fazer login, clique no ícone do sininho, no canto superior direito da tela. Se você não tiver nenhum desconto, verá uma mensagem como: “Fique tranquilo, nenhum desconto foi feito no seu benefício”.
Após a adesão ao acordo, o valor é depositado diretamente na conta do benefício em até três dias úteis. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do desconto até a inclusão na folha de pagamento.
Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão. Como parte das ações de proteção, o INSS também realizou contestações de ofício para mais de 243 mil pessoas em situação de maior vulnerabilidade.
Com a urgência do prazo, golpistas podem tentar se aproveitar da situação. O INSS destaca que não envia links, SMS ou mensagens solicitando dados pessoais. O Instituto não cobra taxas nem utiliza intermediários. Toda a comunicação ocorre pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.
Todo o processo é gratuito e feito diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou pelos Correios. Não aceite ajuda de terceiros ou de supostos despachantes.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo histórico que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do INSS.
Os descontos foram realizados por meio de atos fraudulentos e destinados a entidades associativas. O ressarcimento será feito por via administrativa, diretamente na folha de pagamento.
O acordo foi firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Sim, você pode aderir ao acordo, desde que ainda não tenha recebido os valores pela ação judicial. Você precisará desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais iniciadas antes de 23 de abril de 2025.
Para conferir outros assuntos do INSS, vale acessar a página principal do Notícias Concursos. No vídeo abaixo veja mais sobre os descontos indevidos: