O CadÚnico é destinado principalmente às famílias que vivem com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa. Essas famílias podem e devem ser registradas no Cadastro Único para ter acesso aos diversos programas e benefícios sociais disponíveis.
No entanto, é importante destacar que o CadÚnico também leva em consideração se as famílias fazem parte de povos e comunidades tradicionais ou de grupos específicos, como indígenas, quilombolas, ribeirinhos e população em situação de rua. Afinal, o lema do Cadastro Único é “Conhecer para incluir”.
Etapas para o cadastramento
- Identificar o responsável pela família: O responsável pela família deve se dirigir ao local de atendimento para iniciar o processo de cadastro.
- Reunir os documentos necessários: É fundamental levar os documentos de todas as pessoas que moram na mesma residência, incluindo:
- CPFs de todos os membros da família
- Comprovante de residência (preferencialmente a conta de energia elétrica)
- Fornecer informações completas: Durante o cadastramento, o responsável pela família deve fornecer informações detalhadas sobre cada membro, como escolaridade, situação de trabalho, renda e eventuais deficiências.
- Garantir o cadastro individual: Cada pessoa deve estar cadastrada individualmente, vinculada à sua família.
É importante ressaltar que o cadastramento é um processo contínuo, e as famílias devem manter seus dados atualizados. Caso ocorram mudanças, como alteração de endereço, ingresso ou saída de membros da família, mudança de emprego ou perda de renda, é necessário visitar o local de atendimento novamente para atualizar as informações no CadÚnico.
Programas sociais que utilizam o CadÚnico
O CadÚnico é utilizado como critério de seleção para uma variedade de programas sociais oferecidos pelos governos federal, estadual e municipal. As famílias cadastradas, dependendo de suas condições específicas, podem ter acesso a dezenas de programas diferentes. Um dos benefícios é a Tarifa Social nas despesas, que agora será ampliada também para as contas de água e esgoto.
Como funcionam as novas tarifas?
A recente decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), publicada na deliberação 1.544/2024, promete uma redução nas despesas com água e esgoto para muitas famílias de baixa renda. A medida beneficia os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ao ampliar o acesso às tarifas social e vulnerável da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
A partir da nova deliberação, as famílias registradas no CadÚnico, cuja renda per capita se enquadre nos critérios estabelecidos, terão a oportunidade de pagar menos pelos serviços de água e esgoto fornecidos pela Sabesp. A tarifa vulnerável é destinada a aqueles com uma renda familiar per capita de até R$ 218, enquanto a tarifa social é aplicável para famílias com uma renda per capita entre R$ 218 e meio salário mínimo (R$ 706). A economia proporcionada pode chegar a até 78% em relação à tarifa residencial padrão, especialmente para consumidores que mantêm um uso básico de até 10 metros cúbicos por mês.
Uma das principais inovações trazidas pela nova deliberação é a inclusão automática dos titulares de faturas que estão inscritos no CadÚnico e cujos dados foram atualizados nos últimos 24 meses. Essa inclusão não requer uma solicitação adicional ou visita a um posto de atendimento da Sabesp, facilitando o acesso ao benefício. Importante ressaltar que o benefício se aplica apenas a um endereço por família, e a conta de água pode estar em nome de qualquer membro familiar registrado no cadastro.
Manutenção do benefício e atualizações necessárias
Para garantir a continuidade do benefício, é essencial que a conta de água esteja em nome de alguém registrado no CadÚnico com dados atualizados nos últimos 24 meses. Caso o titular da conta não esteja incluído no cadastro atualizado, será necessário solicitar a transferência de titularidade para o CPF que consta no CadÚnico. As famílias têm um prazo de 90 dias para realizar a adequação necessária, caso contrário, poderão perder o benefício.
Mensalmente, a Arsesp enviará à Sabesp uma lista dos consumidores aptos a receber as tarifas social ou vulnerável. Aqueles que não tiverem o cadastro atualizado no CadÚnico receberão uma notificação em sua próxima conta e terão três meses para regularizar sua situação, evitando a perda do benefício.
Ações para beneficiários não contemplados
Se um beneficiário estiver registrado no CadÚnico, mas não for contemplado automaticamente pelas novas tarifas, deve buscar um dos canais de relacionamento da Sabesp, como o Sabespfácil , a Central de Relacionamento (0800-055-195) ou uma agência de atendimento. É importante ter um comprovante da inscrição no CadÚnico, e o benefício será retroativo à data da inscrição ou da última atualização no CadÚnico, com um limite até 2 de agosto de 2024.
Casos especiais e exceções
A deliberação também mantém dois casos especiais para a concessão da tarifa social, que são avaliados diretamente pela Sabesp. O primeiro caso é para desempregados que não foram demitidos por justa causa, possuem um consumo de até 15 metros cúbicos por mês, são titulares da conta há mais de 90 dias e tiveram um último salário de até três salários mínimos. O segundo caso refere-se a moradores de habitações coletivas sociais, como cortiços e unidades de urbanização de favelas. Para ambos os casos, o titular da conta deve solicitar o benefício por meio dos canais de atendimento da Sabesp.