O MEI Digital representa uma das inovações propostas pelo Governo Federal para facilitar a vida do Microempreendedor Individual (MEI).
Atualmente, os MEIs contam com duas plataformas digitais oficiais à sua disposição: o Portal do Empreendedor e o App MEI.
Ambos oferecem uma gama abrangente de recursos para atender a todas as necessidades do MEI, incluindo a emissão do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).
Essa documentação desempenha um papel fundamental nas obrigações do microempreendedor. Portanto, se configura como um componente vital para manter a empresa em pleno funcionamento e em conformidade com as regulamentações vigentes.
O DAS deve ser regularizado pelos usuários do MEI Digital até o dia 20 de cada mês. Para outubro, a data limite de quitação foi na última sexta-feira.
Vale destacar que a geração do boleto é inteiramente digital e não acarreta custos adicionais ao microempreendedor.
Se interessou? Continue lendo esse artigo para descobrir como ter acesso ao MEI Digital!
Como emitir o boleto do MEI Digital?
Para realizar a emissão do boleto do MEI Digital, os microempreendedores têm duas opções principais: pelo Programa Gerador de DAS ou pelo aplicativo.
Usando o Programa Gerador de DAS:
- Comece inserindo o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e prossiga clicando em “Continuar”;
- Escolha a opção “Emitir Guia de Pagamento”;
- Indique o ano calendário desejado;
- Na sequência, selecione as DAS que pretende emitir;
- Clique em “Apurar/Gerar” e, na tela subsequente, o documento estará disponível para visualização e impressão.
Se preferir usar o MEI Digital via aplicativo:
- Primeiro, faça o download do APP MEI;
- Inicie criando a sua conta, fornecendo informações como CPF, nome, e-mail e data de nascimento;
- Posteriormente, informe o CNPJ da sua empresa;
- Selecione o ano e o mês referente à contribuição que deseja quitar;
- Uma vez feito isso, o boleto estará pronto para ser baixado e pago.
Independentemente da opção escolhida, o processo é simples. O MEI Digital busca facilitar a vida do microempreendedor, permitindo que mantenha seus compromissos fiscais em dia.
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Qual é a finalidade do DAS para o MEI Digital?
O DAS é a chave para a regularidade do CNPJ para o Microempreendedor Individual. Esse pagamento, que corresponde a uma alíquota específica, deve ser realizado até o dia 20 de cada mês, representando a contribuição mensal obrigatória.
Embora iniciar um CNPJ MEI possa parecer um passo simples no mundo do empreendedorismo, é a manutenção e regularização dessa empresa que demanda cuidado constante.
Cumprir com as obrigações, como o pagamento regular da guia DAS, acessível através do MEI Digital, é crucial. Esse compromisso não apenas mantém a empresa em atividade, mas também garante o acesso a diversos benefícios e serviços.
Isso inclui a apresentação de declarações anuais, emissão de notas fiscais, possibilidade de registrar novos cadastros. Além disso, ainda são assegurados direitos futuros ao empreendedor ao contribuir para o sistema previdenciário.
O salário mínimo é um fator determinante na contribuição através do MEI Digital, visto que esta é calculada com base em 5% do referido piso salarial.
Nessa perspectiva, a Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estipula os componentes que integram esse recolhimento. Eles incluem o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Adicionalmente, há também uma parcela variável destinada à seguridade social. Portanto, é essencial que o MEI esteja ciente desses elementos para compreender integralmente sua contribuição e garantir o cumprimento de suas obrigações fiscais.
Quais são os valores a serem pagos?
Considerando a Medida Provisória que estabeleceu o salário mínimo em R$ 1.320 a partir de 1º de maio, os montantes referentes ao recolhimento foram definidos. Vale ressaltar que as guias para pagamentos estão disponíveis através do acesso ao MEI Digital.
Dessa forma, operam da seguinte maneira: um total de R$ 66 destina-se à seguridade social. Já a contribuição para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ficou estabelecida em R$ 67.
A parcela relativa ao Imposto sobre Serviços (ISS) corresponde a R$ 71. Ademais, em casos onde há uma contribuição conjunta de ICMS e ISS, o valor é de R$ 72.
Adicionalmente, no caso específico do MEI que atua como Transportador Autônomo de Cargas, a contribuição direcionada à seguridade social representa 12% do salário mínimo.
Isso significa que o montante repassado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a ser de R$ 158,40. Esse valor se soma às contribuições já mencionadas relacionadas ao ISS e ICMS.
Por fim, ressalta-se que estar ciente dessas atualizações é essencial para que o microempreendedor se mantenha regularizado perante os órgãos competentes.