O deputado Juscelino Filho, apresentou um parecer na última sexta-feira, dia 24 de setembro. Na ocasião, então, o parlamentar autorizava que o governo utilizasse projetos que ainda se encontram em tramitação para atender novas despesas com a implementação do Auxílio Brasil.
Nesse sentido, o deputado é relator do projeto que propõe um conjunto de modificações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a implementação do Auxílio Brasil. Além disso, a proposta está na pauta da sessão desta segunda-feira, 27 de setembro, no Congresso Nacional.
Então, o parlamentar explica que o projeto é uma “proposição legislativa de iniciativa do Poder Executivo federal que vise a criação ou o aumento de despesa obrigatória, com a finalidade de atendimento às despesas relativas aos programas de transferência de renda para o enfrentamento da extrema pobreza e da pobreza alocadas no orçamento do Ministério da Cidadania poderá considerar proposições legislativas em tramitação”.
Assim, seria possível, portanto, encaixar o atual projeto que modifica as regras do Imposto de Renda no orçamento do novo programa. Esta medida, por sua vez, prevê a tributação de dividendos em 20%. Ademais, esta já obteve aprovação na Câmara, contudo, ainda não chegou ao Senado Federal.
Por fim, o deputado também pontuou no seu relatório que “as proposições legislativas em tramitação deverão ter registrado, na exposição de motivos, na justificativa ou nos relatórios ou pareceres legislativos que as embasaram, que, no mínimo, uma de suas finalidades atenderá ao disposto”.
Reforma do Imposto de Renda pode ser a solução para Auxílio Brasil
Durante coletiva de imprensa sobre o Relatório de avaliação de Receitas e Despesas 4º bimestre, Bruno Funchal, secretário especial de Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, declarou que uma das principais da apostas da gestão para o lançamento de um novo programa social é a reforma do Imposto de Renda.
Assim, este declarou que “a estratégia é o Imposto de Renda, aprovado na Câmara. Agora está tendo um avanço no Senado. Já entrou na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e está com o relator. Vamos avançar na nossa estratégia inicial, que é o dividendo do Imposto de Renda”.
Além disso, o governo também pode decidir sobre a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) dos Precatórios para lançar o Auxílio Brasil. Desse modo, gestão precisa liberar uma quantidade maior de espaço fiscal a fim de implementar o programa sem descumprir nenhum critério fiscal.
Situação de pobreza se agrava
Em meio a todos os impactos da pandemia da Covid-19, a população vulnerável do Brasil necessita da criação de um programa social robusto. Dessa forma, se fará possível dar suporte ao cidadãos que mais precisam. Nesse sentido, com a pandemia e demais fatores, os níveis de desigualdade e pobreza alcançaram níveis exponenciais em todo o país.
Atualmente, são mais de 14 milhões de pessoas desempregadas e outras 19 milhões passando fome. Ademais, a qualidade da alimentação destas famílias vem diminuindo consideravelmente. De acordo com a última pesquisa do Datafolha, portanto, 67% dos grupos familiares diminuíram o consumo de carne e 47% o de pão. Assim, se mostra evidente o quanto o poder de compra diminuiu e afeta direitos básicos dos brasileiros.
Quem poderá ter acesso ao novo programa?
Com a substituição do Bolsa Família pelo Auxílio Brasil, as regras de seleção de participantes e de permanência no benefício também sofrerão modificações. Desse modo, o Auxílio Brasil, novo programa social da gestão, possui o objetivo de também promover o desenvolvimento infantil e juvenil por meio do apoio financeiro a gestantes, crianças, adolescentes e nutrizes.
O Auxílio Brasil se direcionará a:
- Famílias em condição de extrema pobreza. Isto é, com renda mensal de até R$ 89 por pessoa, de acordo com o padrão atual do governo;
- Famílias em condição de pobreza, o que significa, renda mensal entre R$ 89 e R$ 178 por pessoa, com gestantes ou pessoas com idade até 21 anos.
Quais serão as regras do Auxílio Brasil?
Para poder ter acesso aos valores do Auxílio Brasil, então, todos os cidadãos deverão respeitar os seguintes critérios:
- Crianças e adolescentes com idades entre 6 e 15 anos tenham, no mínimo, 85% de presença nas aulas;
- Jovens de 16 a 17 anos, que possuam a frequência mínima escolar de 75%;
- Crianças menores de 7 anos estejam com todas as vacinas em dia e passem por monitoramento e acompanhamento do crescimento, nos postos de saúde da sua região.
Benefícios e complementos
Com a criação e implementação do Auxílio Brasil serão fornecidas nove modalidades de benefício. Isto representa uma das principais diferenças da medida quando em comparação ao Bolsa Família. Desse modo, os participantes terão que se enquadrar em critérios específicos para ter acesso aos valores complementares.
Benefícios
Assim, as três primeiras modalidades formam o chamado núcleo básico do novo programa. São elas:
- Primeira Infância: se direciona a famílias que possuam crianças entre zero e 36 meses incompletos.
- Composição Familiar: para jovens de 18 a 21 anos incompletos. Assim, esta modalidade possui o objetivo de incentivar a finalização de pelo menos um nível de escolarização formal.
- Superação da Extrema Pobreza: se, mesmo após o recebimento dos benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, a mesma terá direito a um apoio financeiro sem limitações em relação ao número de integrantes do núcleo familiar.
Complementos
Por fim, as outras seis modalidades a seguir, são consideradas como ferramentas de inserção socioeconômica:
- Auxílio Esporte Escolar: para estudantes de 12 a 17 anos incompletos que sejam membros de famílias participantes do Auxílio Brasil e que obtenham destaque nos Jogos Escolares.
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: destinada a estudantes participantes do benefício que obtenham destaque em competições acadêmicas.
- Auxílio Criança Cidadã: será fornecido ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que tenha fonte de renda, mas não conseguiu vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada.
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: benefício fornecido por até 36 meses aos agricultores familiares com inscrição no Cadastro Único.
- Benefício Compensatório de Transição: disponibilizado a famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor em decorrência do enquadramento no novo programa.
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: destinado a pessoas que estiverem na folha de pagamento do programa e que efetuarem a comprovação do vínculo de emprego formal.