Todos os dias, cresce o número de cidadãos brasileiros que recebem o temido diagnóstico da depressão. São mais de 5% de toda a população do nosso país que sofre com essa doença, de acordo com informações repassadas pela OMS. Resumindo, a instituição diz que 11,5 milhões de pessoas possuem o transtorno. Sendo assim, seria possível receber algum benefício do INSS?
Realmente essa é uma dúvida pertinente, ainda mais para os tempos atuais. A depressão, reconhecida como doença, passa a ser questionada ante o benefício do INSS que pode ser concedido. Por isso, o Notícias Concursos, na matéria desta quarta-feira (26) falará um pouco sobre os direitos e o que é preciso fazer diante de tal situação.
Quem é diagnosticado com depressão tem direito a algum benefício do INSS?
Antes de tudo, é necessário dizer que este benefício a que estamos falando, é reconhecido agora como Auxílio por incapacidade temporária. Ele se destina aos trabalhadores que precisam se ausentar das suas atividades laborais remuneradas por um período maior do que 15 dias. Antes disso, a CLT reza que o pagamento deve ser feito como a licença remunerada, apenas considerando a comprovação da doença pelo colaborador.
Dessa forma, para solicitar o auxílio, o cidadão tem que comprovar a necessidade da ausência acima dos 15 dias, seja autônomo ou trabalhador CLT. O requisito principal para dar entrada no pedido é ter o atestado em mãos. Com isso, o indivíduo passa pela perícia médica, onde será avaliada a necessidade do afastamento.
Diante dessas informações, quem sofre com a depressão pode solicitar também o auxílio do INSS? A resposta é sim. Aliás, há casos em que a pessoa chega a aposentar por invalidez, nos níveis mais graves da doença. Cabe ressaltar que esta aposentadoria por invalidez mudou a nomenclatura também após a Reforma da Previdência.
Para pedir o benefício do INSS, há alguns critérios. Um deles é sobre o prazo da carência de um ano. Sem contar que é necessário ser contribuinte e dar entrada no pedido enquanto se contribui para o órgão. Finalmente, o segurado tem que provar sua incapacidade laboral por causa da depressão, sendo que, para isso, deve-se apresentar o laudo médico e fazer uma perícia no INSS.