A demissão por justa causa do funcionário pode acontecer no caso dele quebrar as regras e os acordos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, corta-se a relação do trabalhador junto ao empregador, rescidindo seu contrato.
É um processo sensível, uma punição grave, feita em último caso. Todavia, por ser uma demissão por justa causa, é necessário que o gestor da empresa onde o trabalhador presta serviço, tenha uma razão para desligar o empregado.
Os empregadores precisam conhecer as circunstâncias que envolvem este tipo de demissão, preservando os direitos do profissional. As leis trabalhistas devem conduzir a relação entre as duas partes. A empresa pode utilizar a legislação para que o gestor saiba quando cortar a ligação com o funcionário sem ter que arcar com as verbas indenizatórias.
A lei indica em quais situações se pode demitir o profissional por justa causa. Dessa maneira, o funcionário se resguarda de uma demissão por conta de uma punição injusta. Ademais, vale ressaltar que nenhum patrão quer passar por essa situação, visto que ele tem a necessidade de contar com colaboradores qualificados.
Legislação sobre a demissão
A princípio, de acordo com a CLT, artigo 482, a demissão por justa causa é uma punição gravíssima dada pelo empregador. É um momento onde o trabalhador rompe o contrato baseado na confiança e na boa fé junto ao seu patrão. A rescisão do contrato de trabalho se dá ao profissional que comete infrações previstas na lei.
O trabalhador é desligado sem ter diversos direitos e benefícios, que são garantidos no caso de uma demissão sem justa causa. Aliás, ele não recebe, por exemplo, o aviso prévio, seguro-desemprego, o saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), entre outros. Por esse motivo, esse tipo de demissão é normalmente feito em última circunstância.
Segundo a legislação, são 14 os casos que se configuram como uma falta grave do empregado. Em síntese, é preciso observar que a lei foi mudando com o passar do tempo, sendo que alguns motivos foram retirados e outros incluídos na CLT. O objetivo da mudança foi o novo contexto empresarial do mercado.
Os profissionais do setor de Recursos Humanos da organização devem conhecer as leis a fundo, de forma a serem justos com o profissional. Dessa maneira, a organização se protege de eventuais processos trabalhistas de seus funcionários. É importante que a empresa apresente dados concretos e a documentação necessária, além de garantir os direitos do empregado demitido.
Motivos para a demissão por justa causa
Podemos destacar os seguintes motivos para a demissão sem justa causa do funcionário: ato de improbidade administrativa, mau procedimento, negociação no ambiente de trabalho, condenação criminal, desleixo no desempenho de sua função, embriaguez no serviço, violação de segredos corporativos.
O profissional ainda pode ter seu contrato de trabalho rescindido no caso de ato indisciplinar, abandono de emprego, ato lesivo da honra, agressões físicas, práticas de jogos de azar, perda da habilitação profissional, atos contra à segurança nacional. Dessa maneira, ele perde uma série de direitos.
Quais os direitos que o trabalhador perde?
O funcionário demitido por justa causa perde o direito de sacar o FGTS, direito à multa de 40% relativa ao fundo, 13º salário proporcional, férias proporcionais e parcelas do seguro desemprego.
Quais os direitos garantidos?
Analogamente, o profissional desligado por justa causa tem alguns direitos garantidos, como o saldo de salários, férias vencidas, salário-família, horas extras e o depósito do FGTS relacionado ao mês anterior à sua demissão.
Conclusão
É preciso observar que cerca de 80% das demissões por justa causa no Brasil são aplicadas de uma maneira errada. O trabalhador que se sentir prejudicado deve contratar um advogado especializado para auxiliá-lo neste momento. Já a empresa necessita que o seu setor de RH esteja atento à CLT para que a organização não saia prejudicada.
Deve-se ter em mente que a demissão por justa causa não traz nenhum benefício para a organização. em conclusão, por essa razão é preciso criar estratégias de forma a proteger seus funcionários e garantir a sua eficiência e produtividade no dia a dia corporativo. Os trabalhadores devem conhecer todas as regras da empresa.