Demissão APÓS FÉRIAS: o trabalhador recebe ALGUMA COISA? - Notícias Concursos

Demissão APÓS FÉRIAS: o trabalhador recebe ALGUMA COISA?

Veja quais são os direitos rescisórios nessa situação

Ao retornar de um período de descanso, é comum que alguns trabalhadores se depararem com a inesperada notícia de serem liberados de suas funções. Entender quais compensações e direitos estão associados a demissão após férias, esta situação é crucial para navegar pelas complexidades do ambiente de trabalho.

Para te ajudar nessa questão, abaixo, forneceremos orientações claras sobre os benefícios e direitos que se aplicam nesses momentos delicados. Afinal, com o susto da demissão após férias, é possível que o trabalhador não tenha orientação devida.

Quais são os direitos do trabalhador na demissão após férias?

Dias de trabalho

O primeiro ponto a ser considerado é o “salário residual“, uma compensação financeira devida pelo empregador. Esta quantia é calculada com base nos dias trabalhados desde o retorno das férias até o momento da notificação formal de término do contrato.

Por ilustração, se a notificação ocorre no dia do regresso, o cálculo englobará apenas um dia. O cálculo específico envolve dividir o salário mensal por 30 e depois multiplicar pelo número de dias laborados naquele mês em específico.

Aviso prévio

Outra consideração é o “aviso antecipado” ou “aviso prévio”. É uma prática que concede tempo adicional ao empregado para se preparar para a transição.

Este período é estabelecido em 30 dias para o primeiro ano de serviço e é incrementado em três dias para cada ano subsequente de colaboração. Por exemplo, um período de dois anos de vínculo resultaria em um aviso de 36 dias.

Férias proporcionais mais 1/3

Quanto às “férias proporcionais e acréscimo de um terço”, é vital reconhecer que as férias gozadas se referem a um período de descanso acumulado, enquanto o empregado também começa a acumular dias para um novo período. O cálculo para determinar a compensação financeira para este direito envolve dividir o salário por 12, multiplicar pelo número de meses já acumulados e, por fim, multiplicar o resultado por 1,33.

Demissão APÓS FÉRIAS: o trabalhador recebe ALGUMA COISA?
Veja quais são os direitos rescisórios nessa situação –
Imagem: Canva

13º salário fracionado

Outro benefício é o “13º salário em fração” ou “13º proporcional”. Ele é que garante ao trabalhador uma compensação proporcional às contribuições feitas ao longo do ano corrente. Este cálculo é realizado multiplicando o número de meses trabalhados pelo valor equivalente a um mês de salário.

Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e seguro-desemprego

Adicionalmente, em situações de desligamento sem causa justificada, o trabalhador tem o direito de acessar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ele também tem o direito de solicitar benefícios do seguro-desemprego.

E se o empregado pedir demissão?

Uma questão frequentemente levantada é se o empregado tem o direito de se desvincular do emprego após retornar das férias. A resposta é afirmativa. Da mesma forma que os empregadores têm o direito de encerrar um contrato sem causa justificada, os empregados também possuem essa prerrogativa.

É essencial notar que, durante o período de férias, o contrato de trabalho entra em um estado de pausa. Durante essa fase, o empregado não presta serviços, mas continua a receber remuneração. Assim, é proibido para o empregador dispensar o trabalhador durante este período específico. No entanto, a possibilidade de desligamento existe quando o empregado retorna às suas funções habituais.

Portanto, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e das compensações financeiras associadas a situações de desligamento após o retorno de um período de férias. O conhecimento desses direitos proporciona uma base sólida para tomar decisões informadas e garantir que os interesses dos trabalhadores sejam devidamente protegidos.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?