Foi editado o decreto que regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com informações do Ministério da Economia (ME) e da Secretaria-Geral.
Segundo destaca a publicação oficial, o ato prevê, em resumo, regras de designação e de atuação e funcionamento do agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratações, gestores e fiscais de contratos, informa o Ministério da Economia (ME).
Com a publicação da Lei nº 14.133, de 2021, a nova “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, diversas inovações e aprimoramentos relacionados à cadeia logística pública foram feitos, destaca a divulgação oficial.
Algumas dessas inovações focam a desburocratização, outras, a eficiência e a racionalidade processual, e outras, ainda, a economicidade e o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, informa o Ministério da Economia (ME).
Conforme destaca a publicação oficial, o presente decreto é voltado aos principais atores da licitação pública – agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação – e àqueles ligados ao gerenciamento do contrato – os fiscais e gestores de contratos administrativos. Por isso, essa inovação pode ser muito importante em diversos aspectos, facilitando o gerenciamento das ações.
Embora o art. 8º da Lei trace os aspectos procedimentais e diretrizes mais ligadas à requisitos fundamentais do processo, no § 3º o legislador ordinário delegou para regulamento o estabelecimento das “regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei”, segundo o Ministério da Economia (ME).
Além disso, há impactos positivos em políticas públicas, pois a iniciativa possui um viés de melhor organização e aproveitamento dos recursos humanos alocados nas áreas de execução dos órgãos e entidades, o que se traduz, direta e indiretamente, em menor burocracia nos processos e maior disponibilidade de recursos (humanos, materiais e financeiros) para execução de atividades finalísticas pelos órgãos e entidades, de acordo com a recente publicação oficial do Ministério da Economia (ME) e da da Secretaria-Geral.