Ontem, terça-feira (13) aconteceu a aprovação pela Câmara dos Deputados da prorrogação do prazo da Declaração do Imposto de Renda 2021. Assim, agora, a data pode passar de 31 de maio para 31 de julho, dependendo apenas que Jair Bolsonaro, presidente do Brasil, sancione a PL 639/2021.
O projeto de lei certamente está sendo comemorado por diversos cidadãos pela segunda vez, pois este não é o primeiro prazo adiado da Declaração do Imposto de Renda 2021. A data inicial de entrega das declarações se dava em 30 de abril, contudo, a Receita Federal prorrogou recentemente para 31 de maio. Em 2020, aconteceu a mesma situação.
Todavia, é importante salientar que o texto do PL 639/2021, aprovado pela Câmara dos Deputados, não alterará o cronograma das restituições do Imposto de Renda (IR). Dessa forma, os cidadãos que anteciparam a entrega das declarações receberão as devoluções dos valores sem prejuízo de data. Lembrando que, conforme calendário já divulgado e previsto, o início se dará em 31 de maio.
Para os contribuintes quem possuem impostos a pagar, este PL 639/2021 autoriza a quitação de cotas vencidas ou cota única, sem o acréscimo dos juros até o dia 31 de julho. Entretanto, há um limite para parcelar o Imposto de Renda vencido em seis mensalidades, de modo que o imposto arrecadado não se prolongue para além deste ano corrente.
Rubens Bueno, deputado do partido Cidadania-PR, foi o autor responsável pelo texto do projeto de lei. A princípio, a Câmara dos Deputados concordou com as alterações que o Senado fez. Mas, a fundamentação da criação do PL não se alterou. Isso porque se entende que existe essa necessidade de ampliação do prazo ante a pandemia. Afinal, houve impacto econômico em toda a economia.
Uma novidade importante nas declarações de IR de 2021 é que quem recebeu qualquer parcela do auxílio emergencial e que obteve rendimento tributável acima dos R$ 22.847,76 durante o ano de 2020 será obrigado a efetivar a declaração. Além do mais, esse beneficiário do auxílio enquadrado em tal situação deve devolver o que recebeu por si e pelos seus dependentes.
Assim, outra questão levantada pela Receita Federal, segundo informações do órgão, é que houve a ampliação da oferta de bancos digitais e fintechs. Com isso, deu-se a necessidade da criação de um mecanismo eficaz para a restituição dos valores. Dessa forma, as declarações que tiverem imposto a ser restituído terão a possibilidade de selecionar a “conta de pagamento”, além da “conta poupança” e da “conta corrente”.
Anteriormente, já se declaravam as criptomoedas seguindo valores mínimos, dentro da legislação vigente. Contudo, a Receita Federal instaurou três tipos diferentes de criptoativos aceitos na declaração.
Portanto, para o contribuinte declarar esses criptoativos, é preciso ir em “Bens e Direitos”. Lá encontram-se os seguintes códigos:
Assim, firma-se diversas mudanças nas informações, bem como mais uma prorrogação no prazo da entrega da Declaração de Imposto de Renda 2021. Ademais, deve-se ficar atento a todos os detalhes da entrega para que não se percam datas, nem tampouco a restituição do imposto.