O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, complementou decisão proferida em 24/12/2020 que deferiu liminar para suspender o prazo para Luiz Inácio Lula da Silva responder à acusação por crimes de lavagem de dinheiro.
Com efeito, o magistrado determinou que os advogados do ex-presidente encaminhem à 13ª Vara Federal de Curitiba/PR a especificação de cada elemento probatório que necessita ser disponibilizado à defesa.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, no âmbito da Operação Lava Jato, foi recebida pela Justiça Federal em 23/10/2020 em ação que apurou doações realizada pela construtora Odebrecht ao Instituto Lula.
As duas decisões foram proferidas em regime de plantão judiciário em um habeas corpus impetrado no TRF-4 pela defesa do ex-presidente.
Em momento anterior, Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle determinou que o prazo deveria ser interrompido até o efetivo acesso da defesa a todos os elementos ainda não fornecidos, passando a correr por inteiro a partir de então.
Diante disso, o vice-presidente do TRF-4 concedeu a pretensão liminar, interrompendo a contagem do prazo enquanto esses documentos especificados não forem fornecidos aos advogados de Lula.
No dia 25/12/2020, a defesa do ex-presidente opôs embargos declaratórios pleiteando que constasse na decisão anterior que o prazo de resposta à acusação ficaria suspenso até apresentação, pelo MPF, de toda a documentação ainda não anexada aos autos, inclusive os vídeos e os acordos de colaboração que foram mencionados na denúncia.
Para Aurvalle, o próprio Ministério Público Federal tem ciência da ausência de peças, no entanto, ele entendeu genéricos tanto o pedido de acesso a todos os documentos que foram apontados na petição inicial do habeas corpus e a toda a documentação que deixou de ser levada aos autos originários quanto o argumento de que dois dos anexos referidos na denúncia quiçá foram disponibilizados no processo.
Ao determinar que a defesa de Lula encaminhe a relação individualizando cada um desses arquivos à 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, o desembargador federal deu parcial provimento ao embargos de declaração para que essa ordem judicial integre sua decisão que concedeu a liminar.
Fonte: TRF-4