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Decisão sobre prazo para resposta de Lula é complementada pelo TRF-4

O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, complementou decisão proferida em 24/12/2020 que deferiu liminar para suspender o prazo para Luiz Inácio Lula da Silva responder à acusação por crimes de lavagem de dinheiro.

Com efeito, o magistrado determinou que os advogados do ex-presidente encaminhem à 13ª Vara Federal de Curitiba/PR a especificação de cada elemento probatório que necessita ser disponibilizado à defesa.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, no âmbito da Operação Lava Jato, foi recebida pela Justiça Federal em 23/10/2020 em ação que apurou doações realizada pela construtora Odebrecht ao Instituto Lula.

Disponibilização de documentos

As duas decisões foram proferidas em regime de plantão judiciário em um habeas corpus impetrado no TRF-4 pela defesa do ex-presidente.

Em momento anterior, Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle determinou que o prazo deveria ser interrompido até o efetivo acesso da defesa a todos os elementos ainda não fornecidos, passando a correr por inteiro a partir de então.

Diante disso, o vice-presidente do TRF-4 concedeu a pretensão liminar, interrompendo a contagem do prazo enquanto esses documentos especificados não forem fornecidos aos advogados de Lula.

Pedidos genéricos

No dia 25/12/2020, a defesa do ex-presidente opôs embargos declaratórios pleiteando que constasse na decisão anterior que o prazo de resposta à acusação ficaria suspenso até apresentação, pelo MPF, de toda a documentação ainda não anexada aos autos, inclusive os vídeos e os acordos de colaboração que foram mencionados na denúncia.

Para Aurvalle, o próprio Ministério Público Federal tem ciência da ausência de peças, no entanto, ele entendeu genéricos tanto o pedido de acesso a todos os documentos que foram apontados na petição inicial do habeas corpus e a toda a documentação que deixou de ser levada aos autos originários quanto o argumento de que dois dos anexos referidos na denúncia quiçá foram disponibilizados no processo.

Ao determinar que a defesa de Lula encaminhe a relação individualizando cada um desses arquivos à 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, o desembargador federal deu parcial provimento ao embargos de declaração para que essa ordem judicial integre sua decisão que concedeu a liminar.

Fonte: TRF-4