O Supremo Tribunal Federal (STF) já começou com votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, que pede a substituição da Taxa Referencial (TR) por um índice de inflação na correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O julgamento tem sido aguardado com expectativa pelos trabalhadores, que inundaram o judiciário com centenas de milhares de ações individuais e coletivas nos últimos anos, reivindicando a correção do saldo do FGTS. O processos estão suspenso desde 2019.
A vitória é que os dois únicos votos da sessão foram favoráveis à correção, e dados pelos ministros André Mendonça e Luís Roberto Barroso. A votação foi interrompida e será retomada na próxima quinta-feira, 27 de abril.
Barroso, que também é o relator do projeto, disse que o FGTS se assemelha a uma poupança forçada, de titularidade do trabalhador, mas com rendimentos e liquidez (rapidez para sacar) inferiores aos da caderneta de poupança.
“Não se pode impor os custos de uma política pública de interesse geral da sociedade exclusivamente aos trabalhadores, grupo composto pelos estratos mais vulneráveis e hipossuficientes da população, sem violar o direito à igualdade“, afirmou o ministro.
Desde janeiro de 1991, o índice de correção monetária aplicado ao FGTS é a Taxa Referencial (TR), que vem sofrendo defasagem, ficando abaixo da inflação e do rendimento da poupança.
Além disso, Barroso defendeu que a mudança não seja retroativa e venha a ser aplicada apenas a partir do julgamento do Supremo, e que perdas do passado devem ser resolvidas pelo Legislativo ou por negociação coletiva com o Executivo.
Neste cenário, entra a expectativa de muitos trabalhadores, que entraram com ações na justiça aguardando receber valores corrigidos do FGTS, talvez uma bolada de dinheiro! Mas qual é a chance disso acontecer?
Entenda a Revisão do FGTS e como a decisão do Supremo afetará o seu bolso.
O FGTS depositado todos os meses em sua conta deve sofrer uma correção monetária.
Essa correção serve para você não perder dinheiro todos os meses em relação a variação da inflação causada pela economia. Ou seja, a correção serve para que seu poder de compra não seja reduzido.
Desde janeiro de 1991, o índice de correção monetária aplicado ao FGTS é a Taxa Referencial, como mencionado. Entretanto, a partir de 1999, o índice não consegue acompanhar os índices de inflação do Brasil.
Isto é, todos os meses você “perdia” poder de compra, porque a atualização monetária dos valores presentes no seu FGTS não estavam em pé de igualdade com a inflação mensal da economia brasileira.
A ADI foi proposta pelo partido Solidariedade e tramita no STF desde 2014. Esta é a quarta vez que a ação entra na pauta do Supremo. A ocasiões anteriores foram em 2019, 2020 e 2021.
Em todos estes momentos, houve uma corrida de trabalhadores para abrir ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável.
Contudo, ainda não foi decidido se a ação é constitucional, e se poderá ser aplicada de maneira retroativa.
De acordo com a ação em tramitação:
Quanto a este último item, se você, por exemplo, se aposentou em dezembro de 1998 e sacou os valores, não terá direito à Revisão.
Mas você terá direito se tiver valores no FGTS a partir de janeiro de 1999, mesmo que já tenha sacado os valores após este período.
Infelizmente não! Isso porque o STF ainda não decidiu se a Revisão do FGTS é possível ou não. Neste sentido, o Supremo pode dar 3 tipos de resposta ao tema em discussão:
Confira o que pode acontecer nas possibilidades de decisão do STF:
Neste caso, se você já tem processo em trâmite, seu processo será improcedente. Ou seja, caso o valor da sua ação ultrapasse os 60 salários mínimos, você pode ter que arcar com os custos do processo e os honorários sucumbenciais.
Estes honorários são devidos ao advogado da Caixa Econômica Federal e podem representar de 10% a 20% do valor da causa. Por isso, é importante estar ciente dos riscos envolvidos antes de prosseguir com a revisão do saldo do FGTS.
Porém, se você tiver Justiça Gratuita no processo, não terá que pagar estes valores.
Caso este seja o cenário final, você poderá ajuizar a ação a qualquer momento, mesmo que seja depois do julgamento do Supremo.
Entre os demais, esta é a decisão que os especialistas estão prevendo. Assim, é provável que eles utilizarão somente o índice correto a partir da data de julgamento, em razão do grande rombo que a revisão de forma retroativa causaria na economia do país.
Sendo assim, seguindo o princípio da isonomia da Constituição Federal, entende-se que a pessoa terá direito a correção, independente de ter entrado com ação antes do julgamento ou não.
Desse modo, é bem possível que o STF module os efeitos da decisão. Isto é, quando é discutido quando determinada decisão terá eficácia. Ben-Hur Custa, advogado previdenciário da Ingrácio Advocacia, acha provável que a Revisão do FGTS terá eficácia somente para os valores do Fundo a partir da data do julgamento.
“Acredito que os valores só serão corrigidos com o índice correto a partir do julgamento do STF. Isso porque, caso fossem revisados todos os valores do FGTS da data do julgamento para trás, o impacto financeiro aos cofres públicos (pois estamos falando da Caixa Econômica Federal, empresa pública, que administra o FGTS) seria imenso, de aproximadamente 600 bilhões de reais.”
Levando em conta a situação econômica do Brasil, possivelmente os ministros do STF modularão os efeitos da decisão, para que o novo índice de correção seja aplicado do julgado em diante (e não para trás, como seria o correto).