Direitos do Trabalhador

Décimo Terceiro: empresa ainda não fez o depósito? Saiba o que fazer

O prazo para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário foi até ontem (30 de novembro). Assim, as empresas deveriam fazer o depósito de 50% do valor do benefício aos seus funcionários. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Além disso, outra opção que as empresas tinham era de realizar o pagamento em cota única. Mas, para isso, o prazo final de pagamento também não poderia passar do dia 30 de novembro. 

Vale ressaltar que os trabalhadores que solicitaram o adiantamento do 13º salário nos meses anteriores não têm direito a receber a primeira parcela. Afinal, receberam em forma de adiantamento. Assim, receberão a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.

Mas você não pediu adiantamento e a sua empresa ainda não realizou o depósito? Saiba o que você pode fazer nessa situação!

A minha empresa ainda não depositou o décimo terceiro, o que fazer?

As empresas tinham até 30 de novembro para depositarem o valor referente à primeira parcela do décimo terceiro de seus funcionários. Dessa forma, é ilegal atrasar o pagamento para depois desse prazo ou mesmo afirmar que irá pagar o valor da quota única após o dia 30 de novembro. 

Mas antes de qualquer coisa, o funcionário que ainda não recebeu o seu benefício deve tentar uma conversa amigável com a empresa. Por isso, se dirija ao setor de RH da organização e comunique que ainda não identificou o pagamento e entenda os motivos pelos quais isso aconteceu.

Caso a conversa amigável não cause solução, você poderá tomar outras iniciativas. A seguir, veja quais atitudes podem ser tomadas caso a empresa não tenha pago o seu décimo terceiro no prazo:

  • Primeiro, você pode fazer uma denúncia no site do STI. Para isso, entre no site oficial e faça login utilizando o seu CPF e senha do Gov.Br. Depois, acesse o formulário de denúncia trabalhista para formalizar a sua denúncia.
  • Realizar uma denúncia pessoalmente no sindicato dos trabalhadores;
  • Denunciar a situação no Ministério Público do Trabalho (MPT);
  • Caso nenhuma das situações acima resolva, você poderá entrar como uma ação judicial trabalhista.

É importante dizer que o empregador pode sofrer consequências pela falta de pagamento no prazo ou mesmo ausência do pagamento do décimo terceiro salário. Assim, poderá receber multa de R$ 170,25 por empregado, valor este que pode dobrar em caso de reincidência.

Que tem direito ao 13º salário?

Todas as pessoas que trabalham de carteira assinada têm direito a receber o décimo terceiro salário. Este direito foi estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, conjunto de leis que regem a relação entre empregado e empregador formal.

Assim, no final de cada ano, os trabalhadores recebem o equivalente a um salário extra, independente do valor do seu salário. Esta é uma espécie de “gratificação natalina” aos trabalhadores e o pagamento pode ser realizado em até 2 parcelas pelos empregadores.

Estão aptos a receber o 13º salário, as pessoas que trabalharam, no mínimo, 15 dias de carteira assinada. Têm direito ao benefício os trabalhadores rurais, urbanos, avulsos e domésticos, bem como os aposentados e pensionistas do INSS.

Os estagiários não têm direito ao décimo terceiro. No entanto, se o empregador desejar, pode oferecer o benefício por livre e espontânea vontade.

Além disso, para ter direito, o trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa até a data do pagamento da primeira parcela.

Quem não trabalha de carteira assinada tem direito ao décimo terceiro?

O 13º salário é um benefício exclusivo garantido para as pessoas que trabalham de carteira assinada. Sendo assim, não é possível cobrar este direito caso você não trabalhe de carteira assinada ou tenha algum benefício do INSS.

No entanto, se você trabalha para uma empresa e ainda não teve a sua carteira assinada, isso significa que você está trabalhando de forma irregular. Isso porque é obrigação do empregador registrar o funcionário para que este tenha garantia de todos os direitos definidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.