As violações de trânsito, são uma parte normal de nossa vida diária, mesmo para os motoristas mais cautelosos e experientes. Para violar as leis de trânsito, basta um pequeno deslize cometido em um momento de distração. Por isso que hoje, nós indicaremos de que forma é possível converter uma multa de trânsito em advertência.
A primeira coisa que provavelmente vem à mente se você estiver em uma situação semelhante, e um guarda de trânsito estiver por perto é: “levei multa!!!”. Agora tenho que sacar dinheiro para fazer um pagamento e acumular pontos, o que pode ocasionar na suspensão da CNH no futuro.
Mas é sempre assim?
Você sabia que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, algumas multas de trânsito podem ser convertidas em advertência por escrito, o que não só evita a perda de pontos no seu histórico de condução como também evita o pagamento da multa?
Esse é o tema que discutiremos neste artigo. E você precisa entender como isso funciona, por existirem alguns requisitos para você conseguir essa conversão.
Saiba mais nos parágrafos seguintes!
Há algum tempo, a legislação prevê a possibilidade de converter multa de trânsito em advertência por escrito. O antigo procedimento era um pouco burocrático, obrigando o motorista a ir ao Detran assim que recebia o aviso da suspensão e preencher um formulário solicitando a conversão da infração.
Depois disso, as autoridades competentes avaliariam a situação e decidiriam pela implementação ou não da medida em questão.
A boa notícia é que o art. 267, que prevê tal possibilidade, foi alterada pela Lei n. 14.071/2020, que vigora desde 12 de abril de 2021, traz muita facilidade para os motoristas.
Caso o infrator não tenha cometido quaisquer outras nos últimos 12 (doze) meses, será emitida apenas uma advertência por escrito para infração leve ou moderada que poderá resultar em multa.
Pela nova regra, converter infrações de trânsito em advertência por escrito é um processo automático que o órgão fiscalizador é responsável como parte de sua missão educativa.
Em tese, o motorista não precisa se deslocar fisicamente ao Detran e preencher um formulário com a solicitação.
Existem alguns pré-requisitos que precisam ser atendidos, segundo o artigo 267, para anular a perda de pontos e o pagamento da multa. São eles:
Em outras palavras, você precisa ter uma CNH completamente “limpa” no último ano para que essa troca ocorra.
Se você receber uma multa de trânsito, o sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) acessará seus registros para verificar se os dois pré-requisitos estão sendo cumpridos ou não: se a infração é leve ou moderada e se houve ou não alguma outra infração de trânsito registrados em seu nome nos últimos 12 meses.
Neste caso, haverá a alteração da multa para uma advertência por escrito. O motorista receberá a notificação da suspensão da mesma forma que seria se recebesse a multa: por meio do serviço postal ou eletronicamente.
Assim, ao invés de receber uma Notificação de Multa, que indicaria o valor da multa, ele receberá um aviso por escrito em seu lugar. Isso significaria que ele estaria isento de pagar qualquer multa e não acumula pontos na CNH.
Mesmo que o processo de conversão esteja teoricamente de forma automática, desde que atenda os requisitos, não podemos descartar o erro humano por parte das autoridades de transporte.
Este problema pode surgir porque a lei só entrou em vigor recentemente. Se isso acontecer para você, sua melhor aposta é entrar em contato com o departamento administrativo do Detran e pedir a conversão da multa em advertência por escrito.