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Início Direitos do Trabalhador

Datas do Saque-Aniversário 2024 podem ser modificadas?

Icaro Rodrigues por Icaro Rodrigues
6 de maio de 2025, 18:25h
em Direitos do Trabalhador, FGTS
Datas do Saque-Aniversário 2024 podem ser modificadas?

Datas do Saque-Aniversário 2024 podem ser modificadas? Imagem: Reprodução

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos pilares da proteção trabalhista no Brasil, garantindo aos trabalhadores recursos para momentos de necessidade, como a aquisição da casa própria, aposentadoria ou situações de emergência. Uma das modalidades mais recentes de acesso ao FGTS é o saque-aniversário, introduzido em 2019 pelo governo federal como uma alternativa ao saque-rescisão. Essa modalidade permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo disponível em sua conta do FGTS, conforme uma escala de pagamento determinada pela Caixa Econômica Federal. Neste texto, exploraremos em detalhes o funcionamento do saque-aniversário do FGTS, seus benefícios, implicações e como os trabalhadores podem aderir a essa modalidade para melhor gerir seus recursos financeiros.

Em 2024, esta modalidadee de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Saque-Aniversário, pode sofrer alterações nos dados de saque. Essa possibilidade tem gerado dúvidas e interesse entre os beneficiários. Vamos entender melhor essas possíveis mudanças e como elas podem impactar as finanças pessoais.

O que é o Saque-Aniversário?

O Saque-Aniversário é uma modalidade de saque do FGTS que permite aos trabalhadores sacar parte do saldo disponível em suas contas do FGTS anualmente, no mês de seus aniversários.

A seguir, vamos entender como funciona o Saque-Aniversário:

Funcionamento do Saque-Aniversário

  1. Adesão ao Saque-Aniversário : O trabalhador deve optar por esta modalidade por meio do aplicativo FGTS ou do site da Caixa Econômica Federal. A adesão é por tempo indeterminado, a menos que o trabalhador decida retornar à modalidade tradicional de saque, o Saque-Rescisão.
  2. Calendário de Saque : A Caixa Econômica Federal divulga um calendário anual com as datas em que os trabalhadores podem realizar o saque, seguindo o mês de seu aniversário.
  3. Valor do Saque : O valor que pode ser sacado anualmente é calculado com base no saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador, somado a uma parcela adicional que varia conforme o saldo. Quanto maior o saldo, menor é uma parcela adicional.
  4. Retirada do Saldo : No mês de aniversário do trabalhador, há um período determinado para realizar o saque do valor disponível em sua conta do FGTS. Esse saque pode ser feito em qualquer canal de atendimento da Caixa.
  5. Regra de Antecipação : Caso o trabalhador não realize o saque no mês de seu aniversário, ele terá até dois meses seguintes para retirar o valor. Caso contrário, o valor permanecerá na conta do FGTS e só poderá ser sacado nas situações previstas na lei.

Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador renuncia ao direito de sacar o total do FGTS em caso de rescisão do contrato de trabalho, podendo sacar somente a multa rescisória de 40% sobre o saldo depositado pelo empregador.

Calendário Previsto para 2024

No início de cada ano, o Governo Federal anuncia o calendário oficial para o Saque-Aniversário do FGTS. Veja como ficou definido para o ano de 2024:

Mes de aniversário Período de saque
janeiro 02/01/2024 a 29/03/2024
Fevereiro 01/02/2024 a 30/04/2024
Março 01/03/2024 a 31/05/2024
abril 01/04/2024 a 28/06/2024
maio 02/05/2024 a 31/07/2024
Junho 03/06/2024 a 30/08/2024
julho 01/07/2024 a 30/09/2024
agosto 01/08/2024 a 31/10/2024
Setembro 09/02/2024 a 30/11/2024
Outubro 01/10/2024 a 29/12/2024
Novembro 01/11/2024 a 31/01/2025
dezembro 12/02/2024 a 28/02/2025

 

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No entanto, uma proposta para modificação das regras do FGTS está em discussão, o que pode resultar em alterações nas datas de pagamento do Saque-Aniversário.

Possíveis Mudanças no Saque-Aniversário

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que o Saque-Aniversário do FGTS pode sofrer alterações, inclusive, sua possível extensão. A proposta ainda será encaminhada ao Congresso Nacional.

A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) apresenta argumentos contrários a essa medida. Para a ABBC, o fim do Saque-Aniversário poderia limitar o acesso dos trabalhadores a recursos financeiros emergenciais, o que poderia aumentar o endividamento.

Muitos trabalhadores utilizam o Saque-Aniversário como uma fonte para lidar com situações financeiras urgentes. Além disso, tem sido uma ferramenta utilizada para complementar a renda, especialmente entre os trabalhadores de menor renda e aqueles com dificuldade de acesso ao crédito.

A proposta ainda não foi formalizada, mas sua apresentação está prevista para este mês de março.

É possível desistir do Saque-Aniversário?

Sim, é possível desistir do Saque-Aniversário e voltar para a modalidade tradicional de saque do FGTS, o Saque-Rescisão. Para isso, o trabalhador deve seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal ou o aplicativo FGTS;
  2. Faça login na sua conta com seu número NIS (PIS/PASEP) e sua senha cadastrada;
  3. Procure pela opção relacionada ao Saque-Aniversário ou à alteração de modalidade de saque;
  4. Siga as instruções fornecidas na plataforma para manifestar a desistência do Saque-Aniversário e confirmar o retorno à modalidade de Saque-Rescisão.

Após realizar esse procedimento, o trabalhador voltará a ter acesso ao seu FGTS de acordo com as regras da modalidade de Saque-Rescisão.

É importante lembrar que essa mudança pode levar um tempo para ser processada pela Caixa Econômica Federal. Portanto, é silencioso acompanhar a situação da conta do FGTS após solicitar uma alteração.

Outras formas de acessar o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros, criado como uma forma de proteção e garantia em situações específicas, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, doenças graves, entre outras circunstâncias. Para acessar os recursos do FGTS, existem diferentes modalidades de saque, cada uma com suas particularidades e condições específicas.

  1. Saque Rescisão: O saque rescisão é o tipo mais comum de acesso aos recursos do FGTS e ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Nesse caso, ele tem direito a sacar o valor total depositado em sua conta do FGTS, além de uma multa de 40% sobre o saldo acumulado.
  2. Saque Aniversário: O saque-aniversário é uma modalidade opcional, introduzida em 2019, que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo disponível em sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão a essa modalidade é voluntária e implica na renúncia ao saque rescisão, ou seja, o trabalhador não poderá sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.
  3. Saque para Compra da Casa Própria: O FGTS também pode ser utilizado para a aquisição da casa própria. Nesse caso, o trabalhador pode utilizar o saldo de sua conta do FGTS como entrada ou para amortizar o saldo devedor do financiamento imobiliário, desde que atenda a alguns requisitos estabelecidos pelo programa Minha Casa Minha Vida ou pelo Sistema Financeiro de Habitação.
  4. Saque para Aposentadoria: Quando o trabalhador se aposenta, ele tem direito a sacar o saldo total de sua conta do FGTS, sem a incidência da multa de 40% sobre o saldo acumulado. Esse saque é uma forma de complementar a renda do aposentado e garantir uma maior segurança financeira na terceira idade.
  5. Saque por Motivos Específicos: Além dos saques mencionados acima, o FGTS também pode ser sacado em casos de doenças graves, calamidades públicas, desastres naturais, entre outras situações específicas, conforme determinação legal.

É importante ressaltar que, independentemente do tipo de saque, o trabalhador deve atender aos requisitos estabelecidos para cada modalidade e seguir os procedimentos exigidos pela Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do FGTS. Além disso, é essencial estar ciente dos direitos e deveres relacionados ao FGTS, garantindo assim uma utilização adequada desses recursos tão importantes para o trabalhador brasileiro.

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Icaro Rodrigues

Icaro Rodrigues

Graduado em Comunicação Social- Rádio e TV pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, Pós Graduado em Gestão Cultural pela mesma instituição, amante do audiovisual e atuante no Jornalismo desde 2016. Exerce a função de Revisor de textos e pauteiro no Notícias Concursos

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