Com as novas condições do auxílio emergencial, previstas na Medida Provisória nº 1.039/20, o Governo Federal reduziu o número de beneficiários e o valor concedido aos cidadãos. Devido a isto, desde o início do programa, os segurados que não concordarem com a negativa da Dataprev podem contestar para receber o benefício.
Para isso, é necessário acessar o site oficial do Ministério da Cidadania ou da Dataprev para consultar sua situação no sistema do auxílio emergencial. Caso o status esteja negativo, ou seja, caso o seu benefício foi cancelado é possível requerer o pagamento por meio da contestação.
O cidadão que deseja saber se foi aprovado para receber as parcelas do auxílio emergencial, precisa acessar o site da Dataprev ou do Ministério da Cidadania, como mencionado. Caso o benefício foi cancelado na última revisão mensal, o prazo para as contestações foi até o dia 25 de junho.
Site da Dataprev: consultaauxilio.dataprev.gov.br
Na prática, ao abrir a plataforma da Dataprev, o cidadão precisa inserir:
Feito isto, o resultado aparecerá na tela para o beneficiário. Também através da consulta no site, o cidadão consegue visualizar:
Todavia, vale destacar que mesmo após a provação da contestação, o beneficiário é sujeito a revisões mensais realizadas pela equipe da Cidadania, visto que o benefício só é disponibilizado se o mesmo estiver enquadrado nos critérios do programa.
Neste sentido, as situações que mais resultam a negativa do Governo são:
Normalmente, o Ministério da Cidadania disponibiliza um prazo de 10 dias após a divulgação da lista de revisão mensal. Desta forma, o beneficiário deve realizar uma consulta no site da Dataprev para verificar a decisão do órgão.
Nesta consulta, é possível visualizar o motivo pelo qual o pagamento do benefício foi cancelado. Sob esta análise, o cidadão deve julgar se pode realizar a contestação ou não. Confira os principais motivos que permitem a contestação: