Com as novas regras da Previdência Social, muitas pessoas se perguntam se dá para receber mais de um benefício do INSS. Por isso, viemos esclarecer essas dúvidas e responder a esta pergunta.
A questão é, que dependendo do benefício que você já está recebendo, é possível, sim, receber mais de um. Porém, em alguns casos, não são todos que podem ser recebidos simultaneamente.
Fiquem conosco até o fim, pois separamos muitas informações que irão ajudar você a esclarecer dúvidas e saber quais benefícios, o INSS oferece ao contribuinte. Além disso, saiba quais são possíveis de serem recebidos ao mesmo tempo.
O Instituto Nacional do Seguro Social oferece muitos benefícios para os contribuintes. Aliás, concede tanto para os trabalhadores registrados, quanto para os que contribuem por conta própria.
No entanto, o instituto se vale de alguns critérios para fazer a divisão desses benefícios entre os contribuintes. Essa divisão é feita em duas partes: previdenciários e assistenciais.
Os previdenciários são aqueles que dependem da contribuição antecipada do cidadão ao RGPS, o Regime Geral de Previdência Social.
Estes podem ser programados com antecedência. Pois são aqueles que o contribuinte sabe quando irá precisar, são eles:
Enquanto os assistenciais são oferecidos pelo INSS são aqueles que não exigem pagamento prévio.
Dessa forma, mesmo que o cidadão normal tenha contribuído com qualquer um dos benefícios, é possível que ele receba, ao atingir a idade mínima, por exemplo. Ou se encontra em uma das situações, previstas por lei.
Como é o caso do BPC, que é destinado aos idosos com pelo menos 65 anos de idade ou pessoas com deficiência duradouras. Aqui, só é preciso ter evidência que comprovadamente as impeça de exercer atividades profissionais.
Também conhecida como acumulação de benefícios. Então, é a possibilidade do cidadão, que já recebe algum tipo de benefício do INSS entrar com o pedido para receber outro.
Esse tipo de acumulação está prevista na lei 9.528/97, que permite que o cidadão receba dois benefícios de forma simultânea, sem que um anule o outro.
Por exemplo, ocorre com os beneficiários da Pensão por Morte. Pois, eles atingem os critérios para requerer a Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Idade.
No entanto, para ter direito a essa concessão, os pedidos foram feitos depois da implementação da lei de 10 de novembro de 1997.
A quantidade exorbitante de opções de benefícios pagos pelo INSS, ficará mais simples para que você entenda quais os pagamentos que não podem ser recebidos de forma simultânea. São eles:
Além dessas situações, também existem diversas outras possibilidades. Onde, caso o requerente entre com o pedido de um benefício, o primeiro já concedido seja suspenso ou bloqueado.
Em qualquer outro pedido, diferente dos listados acima, é possível acumular mais de um benefício.
Para obter mais informações, é necessário comparecer a uma unidade do INSS mais próxima a você. Aliás, faça isso antes de entrar com outro pedido. Pois, assim, é mais fácil garantir que seu atual recebimento não seja suspenso ou cancelado.
Como vimos anteriormente, não é possível acumular duas aposentadorias pagas pelo INSS.
Como o instituto é o responsável pelo pagamento das aposentadorias do setor privado, a simultaneidade do recebimento não pode ser validada. A propósito, devido às regras do mesmo.
No entanto, caso as mensalidades sejam pagas por outro regime previdenciário, como no caso os contribuintes facultativos, a situação é diferente. Isto é, a acumulação da aposentadoria pode se tornar possível. Como por exemplo, depois da morte de um dos cônjuges, ou quando o outro já se aposentou. Aqui, é possível o recebimento de ambas as parcelas.
Agora que você já sabe se dá para receber mais de um benefício INSS, compartilhe com seus amigos. Assim, todos ficarão bem informados a respeito de seus direitos.