Cuidado, motorista! Não dar preferência ao pedestre pode doer no bolso, confira
Saiba sobre a multa de trânsito referente a não dar preferência ao pedestre.
Você sabia que não dar preferência ao pedestre pode doer no bolso? Isso ocorre porque a segurança no trânsito é uma responsabilidade compartilhada entre motoristas e pedestres, e ceder a preferência aos pedestres é uma parte fundamental dessa permissão.
No entanto, muitos motoristas ainda negligenciam essa importante regra de trânsito, o que pode resultar em multas substanciais.
Sendo assim, reunimos algumas das principais informações sobre esse assunto, para que você possa entender o que acontece se o motorista não der preferência ao pedestre no trânsito.
Além disso, ainda passaremos algumas orientações de como recorrer desse tipo de multa, caso seja aplicada indevidamente.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Não dar preferência ao pedestre pode doer no bolso, confira os detalhes
Conforme mencionado acima, os motoristas que não dão preferência ao pedestre no trânsito podem sofrer consequências pesadas. Isso porque, segundo o Artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o pedestre tem prioridade em certas situações. Especialmente quando estão atravessando a via em trilhas específicas.
Além disso, o CTB estipula claramente as circunstâncias em que os motoristas devem aceder aos pedestres. Isso é essencial para garantir a segurança e o fluxo harmonioso do tráfego.
Desse modo, confira abaixo quais são as situações em que o motorista deve dar preferência ao pedestre, segundo a legislação de trânsito vigente:
1. Na sinalização semafórica e em travessias:
Primeiramente, o CTB estipula que em áreas com semáforos, tanto os motoristas quanto os pedestres devem obedecer às luzes correspondentes para coordenar a passagem.
Além disso, se um pedestre já começou a atravessar a rua, os motoristas devem aguardar até que ele chegue com segurança ao outro lado, mesmo que o semáforo esteja verde para os veículos.
2. Quando os pedestres estiverem atravessando na faixa, mesmo que não haja semáforo
Ademais, o Artigo 214 do CTB ainda determina que os motoristas devem ceder a passagem dos pedestres na faixa, mesmo que não haja semáforo.
Além disso, caso esses pedestres possuam alguma deficiência ou em caso de crianças, o não cumprimento dessa determinação resulta em punições ainda mais severas.
Confira as multas relacionadas à prioridade do pedestre
Como visto, segundo o artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro, existem algumas especificidades das situações em que os motoristas podem receber multas por não ceder a preferência aos pedestres.
Sendo assim, os valores da multa podem variar de R$195,23 a até R$293,47. Em ambos os casos o motorista infrator recebe o acréscimo de 7 pontos em sua CNH.
Ademais, se houver algum fator multiplicador, os valores dessas autuações podem ser ainda maiores, visto que, segundo a legislação, existem agravantes que podem fazer o valor da multa por infração gravíssima ser multiplicado por 10, 15 e até 20 vezes.
Casos em que há agravamento da infração
Bem como mencionado acima, se a atitude do motorista for ainda mais agressiva e representar uma ameaça para os pedestres, a infração se agrava.
Desse modo, o artigo 170 do CTB descreve a condução ameaçada em relação aos pedestres como uma infração gravíssima. Isso pode resultar nas mais diversas sanções, incluindo multas substanciais, suspensão da carteira de motorista e remoção do veículo para o pátio.
Sendo assim, ceder a preferência aos pedestres é mais do que uma questão de cumprir a lei, mas é uma ação que pode salvar vidas e evitar acidentes. Por isso, esteja atento à legislação e respeite as regras para evitar problemas ao dirigir.
Como recorrer das multas por não dar preferência ao pedestre?
Contudo, se um motorista receber uma multa por não ceder a preferência ao pedestre e acreditar que não cometeu a infração, ele ainda tem o direito de circular.
Para isso, é necessário seguir as seguintes etapas:
- Ler atentamente a notificação de autenticação;
- Verificar se os detalhes estão corretos;
- Escolher o tipo de recurso (Defesa Prévia, Recurso à JARI ou Recurso ao CETRAN);
- Conhecer os prazos para apresentar os recursos;
- Coletar evidências e argumentos sólidos;
- Apresentar o recurso e acompanhar o processo;
- Aguardar a decisão da autoridade de trânsito.
Argumentos de defesa
Por fim, ao recorrer de uma multa por não ceder a preferência ao pedestre, os motoristas podem usar os seguintes argumentos para embasar o recurso:
- Condições específicas, como má visibilidade ou obstáculos;
- Dúvidas competentes sobre a intenção do pedestre;
- Impossibilidade de parar com segurança;
- Histórico de condução segura;
- Esforços para evitar a infração;
- Imagens ou vídeos que sustentam a defesa.
Você gostou de conhecer as consequências de não dar preferência ao pedestre? Então deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto!