O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) comunicou que o provimento de cargos efetivos no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus está momentaneamente comprometido. De acordo com o órgão, a decisão foi tomada pela indisponibilidade orçamentária de recursos.
“Apesar de o provimento ter sido autorizado no anexo V da Lei 13.808/2019 (Lei Orçamentária Anual de 2019), a anuência legal não é suficiente para garantir a nomeação, uma vez que é indispensável a disponibilidade orçamentária para o cumprimento da efetivação no exercício de 2019, bem como para a projeção de gastos no orçamento dos próximos anos,” disse o CSJT.
Além disso, somam-se à indisponibilidade de recursos as restrições impostas pela Emenda Constitucional 95/2016 (Novo Regime Fiscal), que inviabiliza adições orçamentárias para que não seja ultrapassado o teto constitucional. “Dessa forma, despesas com pessoal, que têm caráter continuado e repercutem nos orçamentos dos exercícios futuros, estão sujeitas às regras da EC 95”.
“O CSJT entende o anseio dos candidatos aprovados nos certames, entretanto, conforme explicado, o provimento dos cargos vagos fica, momentaneamente, prejudicado pela ausência de recursos,” concluiu o órgão.
Em setembro de 2017, o TSE suspendeu, através da Portaria de nº 671, nomeações em toda a Justiça Eleitoral do país a partir de novembro daquele ano. A suspensão veio em cumprimento à Emenda Constitucional nº 95, que instituiu o regime fiscal no país.
A medida acabou afetando nomeações em Tocantins, Bahia, Rio de Janeiro e Paraná, que realizaram concurso em 2017. No entanto, em junho de 2018, o TSE voltou atrás e publicou a portaria nº 574.
De acordo com o novo texto publicado, foram autorizadas as nomeações no âmbito da Justiça Eleitoral desde que o provimento de cargos efetivos atendem os seguintes critérios:
I – vacâncias, ocorridas a partir de 1º de abril de 2018;
II – readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução; e
III – cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Dessa forma, nos casos em que não há impacto orçamentário, os TRE’s poderiam nomear novos servidores normalmente, desde que essas nomeações atendam aos critérios exigidos pela portaria, que são:
I – vacâncias ocorridas a partir de 1º de abril de 2018;
II – readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução;
III – cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.