Crise nas Lojas Americanas: um novo capítulo decisivo
A crise nas Lojas Americanas, uma das maiores redes varejistas do Brasil, ganha mais um capítulo decisivo e polêmico à medida que novas revelações vêm à tona.
Além das revelações explosivas sobre lucros manipulados que surgiram no início deste ano, a falta de transparência na prestação de contas por parte dos administradores judiciais agora se tornou um ponto focal da controvérsia.
Desafios amplificados na crise das Americanas
A crise que abalou as estruturas das Lojas Americanas parece estar tomando proporções ainda mais amplas. Em meio às repercussões já intensas, surgem agora fatos que agravam ainda mais a situação.
Além da controvérsia inicial sobre lucros manipulados, agora surge uma crítica por parte de desembargadores quanto à falta de clareza nas prestações de contas apresentadas pelos administradores judiciais da empresa.
Desembargadores expressam preocupações
A mais recente reviravolta no caso das Americanas veio na forma de uma decisão do desembargador Paulo Wunder, que integra o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Visto que ele determinou uma redução significativa – cerca de 73% – nos honorários dos administradores judiciais da empresa.
Essa redução representa um montante de impressionantes R$ 70 milhões. Contudo, a motivação por trás dessa decisão está enraizada na crescente falta de clareza nas prestações de contas relacionadas aos lucros da empresa, intensificando assim a crise que se desenrola.
Um veredito em análise
A decisão do desembargador Wunder ainda está sujeita à análise de um grupo de juízes, uma vez que a redução substancial – quase R$ 70 milhões – diz respeito aos honorários dos advogados Sérgio Zveiter e Bruno Rezende.
Essa dupla de advogados foi designada pelo juiz Paulo Assed Estefan para liderar o processo de recuperação judicial da varejista. Zveiter tem a tarefa de gerenciar o pagamento das dívidas da empresa, preparar relatórios mensais das contas e conduzir as assembleias.
Por esses serviços, eles estão programados para receber honorários no valor total de R$ 96 milhões até a conclusão do processo.
As expectativas da justiça
No contexto em que os honorários dos administradores judiciais estão sendo questionados, em meio à crise das Americanas, o Ministério Público expressou seu desejo de que os honorários não ultrapassem a marca de R$ 10 milhões. Além disso, os credores também expressaram oposição ao pagamento desses valores mais elevados.
No mês de junho, o desembargador Wunder emitiu uma determinação que exigia de Zveiter e Rezende a apresentação de relatórios minuciosos, nos quais deveriam ser detalhados os gastos e as diversas contratações associadas às atividades ligadas ao caso das Americanas.
Além disso, o magistrado observou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exige que haja clareza na apresentação de orçamentos e na descrição detalhada das tarefas a serem realizadas.
A necessidade de uma íntegra prestação de contas
Um ponto crítico das críticas de Wunder é a ausência de clareza nas contas relacionadas aos serviços efetivamente prestados pelos advogados. Uma vez que ele argumenta que os relatórios não fornecem provas suficientes da implementação de estrutura humana e recursos físicos necessários. Uma vez que os gastos não estão detalhados de forma minuciosa.
Zveiter e Rezende afirmam que a parcela de 73,13% dos honorários está relacionada aos custos dos serviços prestados. Enquanto os restantes 26,87% se referem à compensação por seu trabalho. Portanto, o desembargador determinou que eles apenas receberão a parcela correspondente à remuneração por seu trabalho, reduzindo assim os honorários.
Uma aguardada decisão
É importante notar que a decisão do desembargador é provisória e aguarda revisão pelo colegiado de juízes. Já que o veredito definitivo ainda está pendente e será uma questão de julgamento coletivo.
Em resumo, o desembargador destaca a importância de seus colegas magistrados avaliarem a sensatez da margem de lucro que foi aprovada pelos administradores judiciais. Notavelmente, Zveiter e Rezende optaram por não comentar publicamente as decisões judiciais e não se manifestarão a respeito.