Crimes contra a Administração Pública - Notícias Concursos

Crimes contra a Administração Pública

Vamos elucidar a seguir as diferenças entre Corrupção Passiva e Prevaricação.

Os crimes contra a Administração Pública, são crimes que só podem ser praticados por agentes públicos durante o exercício de função pública, ou, decorrente dessa, contra a moralidade administrativa, ferindo princípios como moralidade, impessoalidade, celeridade, e, eficiência.

Vamos elucidar a seguir, as diferenças entre Corrupção Passiva e Prevaricação:

Corrupção passiva – A corrupção passiva está definida no ART. 317 do Código Penal, e, se divide em três condutas:

  • Solicitar
  • Receber
  • Aceitar promessa de vantagem indevida
  • A corrupção passiva está ligada diretamente ao fato do agente receber vantagem indevida.
  • -> Sendo a corrupção ativa, a abordagem de individuo que oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público.

A corrupção passiva é crime próprio, só podendo ser praticada por funcionário público, podendo existir, a participação de particular que não seja funcionário público, por exemplo, induzindo ao cometimento de crime.

Prevaricação – A prevaricação está definida no ART. 319 do Código Penal, e consiste na conduta de deixar de praticar, ou, praticar indevidamente, ou, retardar atos de oficio, valendo-se de sentimento pessoal, ou interesse pessoal.

Sendo que, na prevaricação não existirá a vantagem indevida.

A prevaricação também é crime próprio, só podendo ser praticada por funcionário público, e, não será admitida a modalidade culposa, pois, o funcionário público que deixa de fazer algo que deveria ser feito com eficiência e celeridade, age com dolo.

Situação Hipotética: Guarda Civil que deixa de multar individuo no trânsito, ao perceber que era seu amigo de infância, age com prevaricação.

Se na hipótese da prevaricação, o indivíduo passar a receber vantagem indevida, passará a ser corrupção passiva.

Situação Hipotética: Guarda civil que deixa de multar indivíduo no trânsito, mas pede em contrapartida benefício pecuniário para isso, torna-se corrupção passiva. <- Vantagem indevida.

Sendo assim, a principal diferença entre corrupção passiva e prevaricação, se dá na vantagem indevida recebida pelo agente ao cometer ilegalidade.

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