Crime de Abandono de Incapaz - Notícias Concursos

Crime de Abandono de Incapaz

De acordo com o Código Penal, em seu artigo. 133, crime de abandono de incapaz é abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e por qualquer motivo incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, sendo um crime com detenção de 6 meses a três anos.

E, se o abandono resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena é aumentada com reclusão, de 1 a 5 anos, e, quando resultar em morte, de 4 a 12 anos de reclusão. Cumpre ressaltar, que nos casos em que o abandono ocorrer em lugar ermo e se o agente for ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima, as penas podem ser aumentadas em um terço.

Conforme previsto no caput do artigo 133 do Código Penal,  que se refere ao crime de abandono de incapaz, caracteriza-se como incapaz qualquer pessoa que não possui condições de se defender dos riscos resultantes do abandono, abrangendo tanto uma criança, quanto uma pessoa embriagada abandonada, por exemplo. 

Sendo assim, o abandono poderá ser caracterizado pela falta de assistência ou pela ausência física da pessoa responsável pela supervisão do sujeito passivo, expondo-o assim, a riscos. Essa assistência pode se dar pela alimentação, locomoção, entre outras necessidades e, por exemplo, o agente deixando o individuo sem alimentação, incorre no crime.

É, importante citar, ser necessário os elementos citados, por exemplo, caso não haja o dever da assistência prevista no tipo penal, não haverá que se falar em abandono, devendo se enquadrar em outro tipo penal. E, não há necessidade de que o abandono incorra em longo período de tempo, interpretando-se no sentido de que o intervalo não pode ser capaz de colocar o incapaz em risco.

O crime de abandono de incapaz se consuma com o abandono, colocando o ofendido em perigo, ainda que seja de forma momentânea, sendo a tentativa admita nesse crime, e, sendo necessário o dolo para que o crime seja caracterizado, sendo considerado também um crime próprio, já que só poderá ser cometido por quem detém a guarda, vigilância ou autoridade do incapaz.

  • Participe de nosso Whatsapp e fique informado(a) em tempo real gratuitamente.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?