Como parte das medidas assistenciais governamentais, o brasileiro pode contar com a LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social, ou lei 8.742/93). Ela regulamenta o conhecido BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O BPC consiste no pagamento da prestação de um salário mínimo (hoje, R$ 1.212,00), para pessoas que não possuem meios para sua subsistência, e nem de tê-la provida por sua família.
O BPC alcança dois grupos:
Mas será que crianças e adolescentes estão incluídas no BPC?
Muitas pessoas confundem o BPC com o INSS, no qual, na maioria dos casos, é preciso ter 12 meses de contribuição para usufruir de benefícios.
Com isso, surge a ideia equivocada de que uma criança ou adolescente, mesmo que deficiente e em situação de pobreza, não pode receber algum auxílio do Governo Federal.
Embora a divulgação do BPC tenha foco nos idosos e pessoas com deficiência (PCD) de baixa renda, o Governo Federal também paga um salário mínimo de R$ 1.212 a crianças e adolescentes.
Como vimos no início deste artigo, o BPC é um benefício de assistência social voltado para os dois grupos mencionados, entre eles, as PCDs (Pessoa com Deficiência).
Em 2020, segundo o Censo Escolar, o Brasil tinha 1,3 milhão de crianças e jovens com deficiência na Educação Básica. Destes, muitos vivem em situação de pobreza.
Sabemos que as deficiências físicas, mental, intelectual ou sensorial, muitas vezes, obstruem a participação efetiva do indivíduo na sociedade, de alguma forma.
Essas condições não atingem somente adultos, mas também crianças e adolescentes. Quando existe um menor PCD na família, toda a rotina dela se afeta, e isso impacta na renda familiar.
Portanto, apesar de ser mediado pelo INSS, o BPC não se trata de um benefício previdenciário. Então, para recebê-lo, o cidadão não precisa recolher contribuições para a Previdência Social.
Para que uma criança ou adolescente receba o BPC, é primordial que sua família esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
O Cadastro Único é um registro nacional das famílias de baixa renda no Brasil.
Ele permite que o Governo Federal saiba quem são estas famílias e como vivem, traçando assim um “mapa” para melhor auxilia-las e criar políticas públicas efetivas. O BPC é uma delas.
Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, as famílias podem ter acesso a vários programas sociais.
Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda:
É função do poder público municipal promover visitas às famílias de baixa renda, para efetuar o cadastramento no Cadastro Único.
Porém, se alguma família que se enquadra nas rendas acima ainda não está inscrita no Cadastro Único, pode procurar um CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) no município e solicitar o cadastramento.
E também, quem ainda não está cadastrado pode fazer um pré-cadastro pelo aplicativo do Cadastro Único. Mas, mesmo com o pré-cadastro, será necessário comparecer a um posto de atendimento do CRAS do seu município, no prazo de 120 dias, para apresentar a documentação e complementar os dados da família.
Para que a família possa ser cadastrada, é preciso que:
– Certidão de Nascimento;
– Certidão de Casamento;
– CPF;
– Carteira de Identidade (RG);
– Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
– Carteira de Trabalho; ou
– Título de Eleitor.
Aqui é feita uma exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos acima. Não é necessário ser o CPF ou o Título de Eleitor.
As crianças e adolescentes também precisam ter sido colocadas na composição familiar no CadÚnico.
No caso de menores com deficiência, existem dois requisitos que precisam ser cumpridos, para que a família consiga o auxílio mensal do BPC:
A criança precisa passar pela perícia médica do INSS. Ali, vai se avaliar a deficiência ou doença e os impactos dessa enfermidade na sua participação na sociedade.
Será especialmente considerado o quanto a enfermidade pode atrapalhar o desenvolvimento da criança, seja na aprendizagem ou em relação aos cuidados da família.
Além de avaliar a incapacidade da criança, ela deverá se encaixar na condição de renda baixa.
Assim , o responsável pela família deverá provar que a renda total familiar se encaixa no que é exigido pelo BPC para ter acesso ao benefício.
Esta renda para critério do BPC é calculada de forma diferente que a renda para o Cadastro Único. A renda máxima da família deve ser de 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Mas, se sua renda ultrapassa este limite, não perca a esperança. Outros fatores devem se avaliar, como as condições de moradia, os gastos da família e o tratamento, por exemplo.
Leia aqui e entenda como a pobreza de uma família não pode ser medida unicamente através da renda per capita da mesma, mas sim, da situação concreta na qual se vive.
Após o cadastramento da família, é importante manter sempre a atualização dos dados.
Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho, ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados da família.?