O BPC (Benefício de Prestação Continuada) pode ser concedida a crianças e adolescentes portadores de deficiência. Por ser conhecido por muitos como uma aposentadoria, cidadãos limitam a concessão do benefício.
O abono é distribuído pela INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e é liberado para cidadãos de baixa renda com idade igual ou superior a 65 anos e cidadãos de baixa renda que possuam alguma deficiência, incluindo criança e adolescentes.
A mensalidade é equivalente a um salário mínimo, R$ 1.100 atualmente. De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) que cria o BPC, o abono atende pessoas com condição duradoura que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade com os demais.
Para crianças e adolescentes com deficiência, o responsável deve comprovar a condição enfatizando o desempenho desigual em atividades sociais, incluindo escolares, em comparação as demais pessoas da mesma idade.
Será necessário a apresentação de exames, laudos médicos e atestados para que a condição seja comprovada. Além disso, a família deve ser inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal e cumprir os requisitos de entrada no BPC, como possuir uma renda de até um quarto do salário mínimo (R$ 275) por pessoa.
Conforme as últimas decisões, a partir de 2022, o BPC/LOAS será alterado no que diz respeito a renda de acesso ao projeto. Neste caso, o benefício só será concedido para famílias que comprovarem uma renda inferior a teto de ¼ do salário mínimo. Desta forma, aqueles que recebem R$ 275 mensais, serão excluídos do abono.