A Loas (Lei Orgânica de Assistência Social, ou lei 8.742/93) regulamenta o benefício assistencial conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada). Ele consiste no pagamento da prestação de um salário mínimo (hoje, R$ 1.212,00), para pessoas que não possuem meios para sobreviver, e não podem ser auxiliados pela família.
O BPC alcança dois grupos:
Este último grupo contempla os portadores de TEA (Transtorno do Espectro Autista) , incluindo as crianças.
Isto acontece porque, conforme a lei, a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos.
Para ter direito ao benefício é necessário cumprir 2 requisitos:
Tanto crianças como adultos com autismo podem ter direito ao BPC, contando que cumpram o requisito de não ter como trabalhar e se sustentar.
Isto porque o BPC é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família.
Assim, a incapacidade para o trabalho pode ser tanto de natureza física, como sensorial, intelectual, social ou de adaptação.
Evidentemente, a criança com autismo não tem necessidade de provar sua capacidade para o trabalho. No caso dela, será analisado o impacto de suas patologias ao desempenhar suas atividades e na interação social, compatível com a sua idade.
Para dar entrada no pedido do BPC para a criança, será necessário:
Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa, a família cuja renda mensal per capita seja inferior a meio salário-mínimo.
A Lei 12.764/2012 estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O texto diz que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.
A legislação estabelece que são direitos decorrentes do autismo (art. 3º):
Não. Por se tratar de um benefício assistencial, fornecido pela Previdência Social, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele.
Existem pessoas que, embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em situação de grande vulnerabilidade. Essas pessoas também são contempladas pelo BPC.
Para fins deste benefício assistencial, o grupo considerado na renda per capita familiar são:
É importante destacar que que valores recebidos de programas para famílias de baixa renda, como o Bolsa Família, não entram no cálculo da renda per capita.
Assim, o valor total dos rendimentos é dividido pelo número de integrantes da família.
Até Dezembro de 2021, para ter direito ao BPC, a pessoa precisa que a renda per capita máxima da família seja de até um quarto de salário-mínimo (R$ 275).
A partir de 2022, a renda per capita máxima da família poderá chegar a até meio salário-mínimo (R$ 550).
Essa mudança foi concedida devido à alta crescente dos preços, que atinge principalmente os grupos mais vulneráveis da população.
“Famílias de pessoas com deficiência e idosas com uma renda tão baixa quanto 1/2 salário mínimo por pessoa certamente já estão em situação de vulnerabilidade, independentemente da análise de outros fatores, o que justifica a adoção desse critério como uma regra geral”, concluiu o relator da lei, Otávio Leite (PSDB-RJ), para o Portal Câmara Notícias.
Tanto para pessoas com deficiência, como para idosos com 65 anos ou mais, são necessários os seguintes documentos:
Para que o benefício seja concedido, é necessário que o portador de autismo passe por duas perícias: médica e social.
Ela será feita por um médico perito do INSS, aonde ele apurará a deficiência em si. Então, devem ser levados todos os laudos, relatórios de médicos, de terapeutas, da escola, receitas médicas.
Se a pessoa com autismo for maior de idade, leve relatórios que declarem que a pessoa não pode trabalhar para prover seu sustento. Em alguns casos, a pessoa autista até ingressa no mercado de trabalho, mas não consegue se manter nele, em razão do autismo. Isso também deve ser apontado na perícia.
Esta pericia normalmente é feita por uma assistente social. Aqui, será avaliado o critério de renda. Deve ser apresentado tudo que se refere a renda das pessoas do grupo familiar.
Se o seu benefício foi indeferido (negado), certamente pode se solicitar o benefício através de um processo no Juizado Especial Federal.
Mesmo que ele tenha sido negado por ter renda per capita acima do limite, ou se na perícia não foi confirmada a deficiência, é possível analisar a viabilidade deste processo. Para isso, é aconselhado procurar a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.