Novas normas fortalecem a Cédula de Produto Rural (CPR) como instrumento de financiamento ao agronegócio, de acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
CPR: instrumento de financiamento ao agronegócio
A mudança amplia o conceito de produto rural, para permitir a ampliação de recursos para projetos sustentáveis, destaca a divulgação oficial realizada na data desta publicação, 22 de julho de 2022.
Lei Nº 14.421/2022
Com o objetivo de aprimorar dispositivos que normatizam a Cédula de Produto Rural (CPR), foi sancionada, nesta quarta-feira (20), a Lei Nº 14.421/2022.
Ampliação do crédito para projetos de conservação e preservação ambiental
Conforme informa o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), um desses aprimoramentos foi a ampliação do conceito de produto rural, de forma a permitir a captação de recursos tanto para projetos de conservação e preservação ambiental (CPR Verde), quanto para financiar outros elos da cadeia produtiva (fornecedores de insumos e equipamentos e processadores).
Garantias e procedimentos
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) destaca que também foram aprimorados os dispositivos que tratam do registro de garantias e os procedimentos e prazo para o registro dos títulos. A atual lei é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) nº 1.104/2022.
O texto original da MP contemplava alterações pontuais em dispositivos das leis nº 8.929/1994, que instituiu a Cédula de Produto Rural, e a 13.986/2020, conhecida como Lei do Agro.
Cédula de Produto Rural (CPR) e a assinatura digital
Conforme explica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), na primeira lei, o propósito era disciplinar os procedimentos para a assinatura eletrônica da Cédula de Produto Rural (CPR) e no documento à parte com a descrição dos bens vinculados (admitidas a assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada) e no registro e na averbação de garantia real por bens móveis e imóveis (admitidas apenas a assinatura eletrônica avançada ou qualificada).
Alteração na responsabilidade do credor
As propostas de alteração na Lei do Agro objetivam desonerar o credor da responsabilidade de também integralizar cotas nos Fundos Garantidores Solidários, sob o argumento de que ele já assume o risco das operações em casos de inadimplência dos contratantes, explica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Patrimônio Rural em Afetação
Essa nova lei também aprimorou dispositivos que tratam do Patrimônio Rural em Afetação, tanto na Lei do Agro quanto em outros normativos. Esses são os casos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que dá celeridade ao rito desapropriatório, permitindo a imediata transferência da propriedade do imóvel para o expropriante, mesmo sem a anuência expressa do expropriado.