A cota dos negros nos concursos federais continua dando pano pra manga: o Ministério Público federal no Espírito Santo conseguiu liminar no TRT-2 (RJ/ES) para que a Polícia Federal (Edital 8/2015) faça a verificação da autodeclaração presencialmente, e não por foto, como aconteceu.
“Dependendo de uma série de condições, como o tipo de máquina fotográfica, a iluminação, o uso de flash, o resultado da fotografia pode ser bastante diferente”, argumentou o desembargador Marcus Abraham, com toda razão.
Já o MP-DF recomendou ao Itamaraty que apure a veracidade das autodeclarações, especialmente a de Mathias de Souza Lima Abromovic, de pele clara e olhos verdes, aprovado na primeira etapa do concurso para diplomata. Não seria o caso de regulamentar logo o benefício, o que resultaria?