A Medida Provisória 891/19 torna permanente a política de antecipação de metade do abono anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que será pago todos os anos. MP altera a lei de planos e benefícios da Previdência Social, que instituiu o benefício (Lei 8.213/91).
A parcela dos 50% restantes, conforme o texto, será paga aos segurados juntamente com os benefícios de novembro. Segundo dados do governo, para este ano, a antecipação de metade do abono representa uma injeção de R$ 21,9 bilhões na economia. Terão direito à esta parcela cerca de 30 milhões de beneficiários.
Nos últimos anos, a antecipação do abono vinha sendo definida por meio de decreto assinado pelo presidente da República. O pagamento de metade do valor em agosto dependia do caixa do governo. Com a MP 891/19, o presidente Jair Bolsonaro decidiu torná-lo permanente.
Abono anual é uma renda extra devida aos segurados da Previdência Social que, durante o ano, receberam auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, aposentadoria ou pensão por morte. O objetivo dele é garantir ao segurado, ou seus dependentes, uma gratificação natalina no final do ano, semelhante ao 13º salário dos trabalhadores.
Tramitação
A comissão mista da medida provisória que antecipa o pagamento de parte do 13º salário (MP 891/2019) vota na terça-feira, 29 de outubro, o relatório do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE). Segundo informações da Agência Senado, a MP editada pelo presidente Jair Bolsonaro determina que metade do 13° salário dos segurados e dependentes da Previdência Social seja paga juntamente com os benefícios do mês de agosto todos os anos.
Anteriormente, a antecipação dos valores já era feita, mas precisava ser confirmada a cada ano pelo governo. Em 2018, por exemplo, o então presidente Michel Temer assinou um decreto tratando do assunto.
Segundo informações do texto, o pagamento será feito entre os últimos cinco dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro. A primeira parcela do 13º será depositada junto com a folha de pagamento.
Ainda segundo informações do Senado, a estimativa é que essa antecipação chegue a R$ 20 bilhões. Cerca de 30 milhões de beneficiários terão direito à primeira parcela do abono anual, que corresponde à metade do valor do benefício. Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela, que será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.
A MP também estabelece que a análise dos processos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS cujo prazo legal para conclusão tenha expirado até 15 de junho de 2019 integrará o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade. Os membros da comissão ofereceram vinte emendas à MP. Depois da apreciação do relatório, o texto seguirá para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.