A revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem sido um tema muito discutido nos últimos dias. Isso porque o julgamento da ação, que poderia autorizar a correção, foi adiado por tempo indeterminado.
A discussão entre os ministros aconteceria no último dia 13 no Supremo Tribunal Federal (STF). Caso a decisão fosse favorável, a atual base de cálculo de rendimentos da Caixa Econômica Federal seria substituída por outra mais vantajosa ao trabalhador.
De modo geral, podem entrar com a ação com a Caixa, todos os trabalhadores que tenham exercido atividade laboral desde 1999, com carteira assinada. Pelo longo período, a correção monetária do FGTS pode render muito dinheiro a esses trabalhadores.
Valores da restituição
Desde que a possibilidade foi anunciada, muitos trabalhadores e seus respectivos advogados fizeram seus cálculos. Alguns deles deram um resultado extremamente alto, com R$ 17 mil R$ 70 mil ou ainda R$ 125 mil.
No entanto, da mesma forma que existem cálculos que geram altos valores aos trabalhadores, existem outros cálculos que renderam valores de até R$ 100,00, o que não compensa o esforço do trabalhador.
O que fato acontece, é que a revisão para correção dos valores só será benéfica, caso o salário do trabalhador no período em questão for alto. Neste sentido, quanto maior for o valor depositado pela empresa na porcentagem de 8% do FGTS, maior será a reposição derivada da correção.
Vale salientar que o cálculo para correção será baseado no valor dos Créditos JAM (Coeficientes de Juros e Atualização Monetária) e não sobre o saldo final do Fundo de Garantia. Com isso, antes de ajuizar a ação, é necessário verificar e fazer o cálculo para ter certeza do benefício.
Cálculos da restituição
A simulação para verificar o valor que será restituído com a correção do FGTS, pode ser feita da seguinte forma:
- Multiplique o valor dos 8% do salário recebido todo o mês durante o tempo em que trabalhou;
- Some com os 3% de juros do próprio FGTS; e mais
- Atualização de dinheiro com base na taxa de referência como, por exemplo, INPC ou IPCA.
O cálculo pode parecer simples, mas exige bastante atenção do trabalhador interessado. Como já mencionado, o cálculo será realizado através de Créditos JAM e, para efetuá-lo é preciso calcular a diferença entre TR e INPC e refazer o índice aplicado às contas do FGTS, retirando dele a TR e substituindo pelo INPC.