Foi anunciado pelo governo uma série de medidas tributárias que adia, suspende ou altera o valor a ser recolhido aos cofres públicos e também os prazos de pagamento ou entrega de declarações.
As novas medidas alcançam e beneficiam não somente as empresas, mas também pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas.
Confira quais são as mudanças:
Simples Nacional: Prorrogação
O governo prorrogou, por um período de 6 meses, o prazo para pagamento dos tributos federais do Simples Nacional, relativos aos meses de março, abril e maio. A medida vale para pequenas empresas e aos Microempreendedores Individuais (MEIs).
- A apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de outubro;
- A apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de novembro;
- A apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de dezembro.
Já os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples foram prorrogados por 90 dias, ficando assim:
- A apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de julho;
- A apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de agosto;
- A apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de setembro.
Também foi prorrogado o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) para as empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019. O prazo agora se estenderá até o dia 30 de junho.
Adiamento e parcelamento do FGTS
O adiamento e pagamento parcelado do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores também foi autorizado. O pagamento poderá ser feito só a partir de julho, em 6 parcelas fixas.
Todos os empregadores, inclusive o empregador de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida. Funcionará assim:
- Fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho;
- Para ter direito ao benefício, o empregador é obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE);
- O recolhimento do FGTS poderá ser feito em 6 parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho e fim em dezembro.
Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores
O governo também prorrogou o pagamento do PIS, Pasep, Cofins e também da contribuição previdenciária patronal de empresas e empregadores de trabalhadores domésticos.
O vencimento de abril e maio, relativo às competências de março e abril, passou para agosto e outubro.
Sistema S: Redução da contribuição obrigatória
Serão reduzidas em 50% por 3 meses as contribuições obrigatórias das empresas ao Sistema S. O previsto é que as empresas deixem de pagar R$ 2,2 bilhões no período. Serão afetadas pela medida as seguintes instituições: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar.
Os percentuais de contribuição, que até então variavam de passam a ser os seguintes:
- Sescoop: 1,25%
- Sesi, Sesc e Sest: 0,75%
- Senac, Senai e Senat: 0,5%
- Senar: 1,25% a contribuição sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,1% da contribuição sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Redução do IOF sobre operações de crédito
Também foi reduzido à zero – por 90 dias – a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. A alíquota era de 3% ao ano. O benefício vale para as operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho.
Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda
A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias. O prazo final passou de 30 de abril para 30 de junho.
Redução de IPI de produtos médico-hospitalares
Estarão zeradas até 30 de setembro as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas, termômetros clínicos e outros produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus.
Redução de imposto de importação de produtos médico-hospitalares
O governo federal também zerou tarifas de importação de produtos farmacêuticos e equipamentos médico-hospitalares utilizados no combate ao coronavírus. O período com alíquotas zeradas vai até o dia 30 de setembro. De acordo com o Ministério da Economia, 61 itens ficam com a tarifa de importação zerada.
Validade de certidões de débitos e créditos tributários – Prorrogação
Também houve a prorrogação por 90 dias do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND) já emitidas, sendo as duas referentes a Créditos Tributários federais e a Divida Ativa da União. As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, participar de licitações ou obter financiamentos.
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