O Governo Federal anunciou através do ministro da Economia, Paulo Guedes, mais uma série de medidas com o objetivo de conter os danos econômicos do novo coronavírus. Entre elas, está a antecipação da segunda parcela do 13º dos aposentados do INSS. Segundo previsão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, deve ser paga entre os dias 25 de maio e 5 de junho.
Vale lembrar que o governo federal já havia anunciado que anteciparia a primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas, previsto para ser pago entre 24 de abril e 8 de maio.
As datas de pagamento ainda dependem de um decreto presidencial, que irá detalhar todo o processo de antecipação. O costume é que o pagamento do 13º seja pago no segundo semestre. Já a segunda parcela normalmente chega no pagamento de dezembro.
De acordo com o órgão, as datas de pagamento vão variar conforme o valor a ser recebido e o número final do benefício, sem considerar o dígito. Por exemplo, se o número é 123.654.987–0, desconsidere o 0 (dígito). O número final é 7.
No último domingo, 22 de março, o presidente Jair Bolsonaro, durante uma transmissão ao vivo com o presidente do BNDES, Gustavo Montezano, revelou que o Governo Federal vai transferir R$20 bilhões do PIS/PASEP para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Durante a semana, foi destacado pela equipe econômica que a maioria desses recursos disponíveis são referentes a contas de trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 1988. Por conta do falecimento deles, o benefício foi estendido aos herdeiros, porém, por conta da baixa procura por este dinheiro, o governo vai transferir os recursos. No entanto, fará uma reserva caso aconteçam novos saques.
Segundo a secretaria, a antecipação de metade do 13º salário pode acontecer com o pagamento da folha de abril, que segue o calendário abaixo. A data de pagamento do benefício varia de acordo com o número final do benefício, desconsiderando-se o dígito.
Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020)
Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 1.045)
Segundo a secretaria, o pagamento da segunda parcela do 13º salário pode acontecer com o pagamento da folha de maio, que segue o calendário abaixo.
Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020)
Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 1.045)
Por lei, tem direito à gratificação quem recebeu durante o ano qualquer um dos itens abaixo:
O Governo Federal publicou uma medida provisória (MP) com o objetivo de liberar novos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir do dia 15 de junho deste ano. Segundo o governo, os trabalhadores vão poder sacar os recursos de contas ativas e inativas, porém o valor limite para cada uma será de até R$ 1.045,00, ou seja, o valor de um salário mínimo vigente.
O valor do FGTS vai ficar disponível na conta do trabalhador para saques até o dia 31 de dezembro de 2020. A medida tem o objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus. A medida deve injetar o valor de R$ 36 bilhões na economia do país.
A data final de saques, último dia do ano, é o mesmo prazo em que está estipulado para encerrar o período de calamidade pública, decretado em março.
Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa.
Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a 1 salário mínimo em 2020.
O calendário oficial do FGTS de R$ 1.045 ainda não foi divulgado. O cronograma ainda não foi liberado. Segundo o texto da medida provisória, caberá à Caixa Econômica Federal definir os critérios e o cronograma dos novos saques. Segundo o banco, a dinâmica vai ser a mesma das demais liberações do FGTS: os saques serão feitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Todos os 60,8 milhões de trabalhadores que possuem contas no FGTS.
Segundo o governo, cerca 30,7 milhões de trabalhadores vão poder sacar todo seu recurso no FGTS (50,5% do total). Até 80% das contas serão zeradas com o saque; R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores que têm até 5 salários mínimos de saldo no FGTS.
A resposta é não. Essa modalidade de saques é diferente a do saque imediato, que se iniciou em 2019. O total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.
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