O contribuinte que ainda não entregou a declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de exercícios anteriores a 2019, ainda pode entregar.
De acordo com a Receita Federal, para fazer isso é necessário baixar o programa relativo ao exercício correspondente à declaração que o contribuinte quer entregar. Os programas de anos anteriores estão disponíveis no site da Receita.
Os contribuintes podem enviar as declarações anteriores pela internet ou podem também ser entregues em mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Multa
A entrega da declaração fora do prazo acarreta ao contribuinte o pagamento de multa por atraso, que é calculada da seguinte maneira: existindo imposto devido, multa de 1% ao mês ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
A multa será relativa ao primeiro dia posterior ao fixado para a entrega da declaração e o mês da entrega.
Entregou a declaração com erro? Saiba como corrigir
O contribuinte que enviou a declaração do Imposto de Renda e percebeu que cometeu algum erro no preenchimento, ou até mesmo deixou de informar dados, pode fazer a correção do problema por meio de uma declaração retificadora. Há a possibilidade de corrigir as declarações de até dois anos anteriores.
No mesmo programa da declaração original o contribuinte pode fazer as correções. Ainda, é possível fazer a retificação on-line, no site de atendimento digital da Receita Federal, o eCAC, no entanto, há algumas limitações.
Passo a passo para retificar no programa
- Abra o programa da declaração do IR 2020. Clique em “Declaração” e do lado esquerdo da tela, a opção “Retificar”.
- Em seguida, selecione a declaração que queira corrigir. As declarações já enviadas são identificadas pelo nome do contribuinte, CPF e pelas expressões “Original” ou “Retificadora”.
- Se você enviou somente uma declaração neste ano, selecione a “Original”. Se você já fez uma ou mais declarações retificadoras e vai precisar corrigi-la novamente, então selecione a última “Retificadora” enviada.
- O programa irá gerar automaticamente uma cópia da declaração que foi enviada com erro na aba “Em Preenchimento”.
- Ao lado do nome do contribuinte aparecerá a expressão “Retificadora”, indicando que aquela nova declaração irá corrigir a que foi anteriormente enviada.
- Abra essa nova declaração, selecione a ficha que apresenta erro e faça as devidas correções. Se caso houver mais fichas com problemas, devem ser corrigidas na sequência.
- Antes de enviar, clique na opção “Verificar pendências”, localizado no menu “Fichas da declaração”, do lado esquerdo da tela.
- Finalizando as alterações e a verificação de pendências, clique no botão “Entregar declaração”, localizado dentro do menu “Declaração”, do lado esquerdo.
Como retificar no site da Receita
Acessando o sistema de atendimento digital da Receita Federal, o e-CAC, o contribuinte também pode fazer a declaração retificadora. Para isso, será necessário o código de acesso e senha. Caso ainda não tenha, siga as instruções no próprio site.
- Coloque seu CPF, código de acesso e senha.
- Na tela seguinte, do lado esquerdo da tela, acesse o menu “Meu Imposto de Renda”.
- Acesse o “Extrato de Processamento” e selecione o ano da declaração que pretende corrigir.
- Em seguida clique em “Declaração on-line”.
- Uma versão simplificada da declaração irá aparecer na tela.
- Selecione a ficha que deseja corrigir e faça as alterações necessárias.
- Concluindo as correções, clique em “Finalizar Declaração”.