A administração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ressuscitou o projeto ‘Luz para Todos‘. A iniciativa tem como alvo 500 mil famílias até 2026, com ênfase nos habitantes ribeirinhos do Amazonas. A implementação do projeto custará aproximadamente R$ 2,5 bilhões.
Financiamento do projeto
Os fundos necessários para este projeto serão divididos entre todas as contas de luz do país no próximo ano. O orçamento foi incluído no CDE (Custo de Desenvolvimento Energético), um fundo financiado pelos consumidores, que subsidia o setor elétrico.
O montante destinado à universalização da energia elétrica é 55% maior em comparação ao que foi alocado este ano. A meta do governo, de acordo com uma nota técnica do Ministério de Minas e Energia, é fazer 83 mil ligações de consumidores à rede de energia elétrica.
Aceleração do processo de universalização
Segundo o Ministério, o aumento é necessário para “acelerar o processo de universalização com o objetivo de promover a democratização do acesso e do uso da energia elétrica no país e combater a pobreza energética”.
“A democratização do acesso e do uso da energia elétrica no país é uma necessidade urgente.” – Ministério de Minas e Energia
Programa Tarifa Social de Energia Elétrica
Famílias de baixa renda podem ser beneficiadas com descontos nas faturas de energia elétrica. A possibilidade vem através do Programa Tarifa Social do Governo Federal. Em alguns casos, a conta de luz pode ter 100% de desconto.
Até o ano passado, o responsável familiar tinha que ir presencialmente a uma agência da distribuidora de energia da sua região para solicitar o benefício. Agora, a família pode ser incluída automaticamente, através da inscrição no CadÚnico.
De acordo com as regras do programa, confira quem pode receber os descontos:
- Ser deficiente e beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
- Ser idosos com 65 anos ou mais;
- Compor família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
- Ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo; ou
- Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos, tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.
Com relação ao desconto, é dado conforme o consumo de energia mensal da família. Confira:
- Famílias que consomem até 30 kWh por mês: desconto de 65%;
- Famílias que consomem entre 31 e 100 kWh por mês: desconto de 40%;
- Famílias que consomem entre 101 e 220 kWh por mês: desconto de 10%.
Enquanto isso, as famílias indígenas e quilombolas contam com descontos maiores:
- Famílias que consomem de até 50 kWh por mês: desconto de 100%;
- Famílias que consomem entre 51 e 100 kWh por mês: desconto de 40%;
- Famílias que consomem entre 101 e 220 kWh por mês: desconto de 10%.
Como fazer a inscrição e obter desconto?
Para entrar no programa a família deve ser selecionada pelo Ministério do Desenvolvimento Social através do CadÚnico. Sendo assim, é preciso que as informações estejam disponíveis no banco de dados.
Veja quem pode se inscrever no CadÚnico:
- Famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo;
- Famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos;
- Famílias com renda superior as mencionadas, mas que precisam da inscrição para concessão de medida específica;
- Famílias em situação de rua – cidadão só ou acompanhado.
Agora, veja como se inscrever no CadÚnico:
Antes de mais nada, o grupo familiar deve escolher um representante legal. Ele deve ter no mínimo 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Definido o responsável, deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.
Na ocasião, ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho;
- CPF;
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
- Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).