Os impactos econômicos da pandemia ainda estão refletindo no país, haja vista a inflação, seguida do aumento de preços em diversos setores: alimentação, combustíveis e até mesmo a energia elétrica. Essas questões pesam muito no bolso do cidadão, mas determinados grupos de pessoas podem ter o alívio da conta de luz de graça, ou melhor, com um desconto de 100% através do programa Tarifa Social.
Essa é uma ótima notícia entre tantos aumentos abusivos, exorbitantes com os quais o brasileiro vem lidando. Conseguir a redução do valor no boleto de energia elétrica através do Tarifa Social é um benefício e tanto para muitas famílias. O programa é destinado àquelas famílias com baixa renda, concedendo descontos que alcançam até 100%, dependendo da situação familiar. Isso significa conta de luz de graça! Abaixo, o Notícias Concursos, na matéria deste sábado (22) esclarece quem pode solicitar e como fazer para ter esse desconto.
Quem tem direito ao desconto do programa Tarifa Social?
Veja a seguir os grupos dos cidadãos brasileiros que estão aptos a solicitar este benefício:
- Inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) tendo a renda per capita de, no máximo, meio salário-mínimo, ou seja, R$ 606,00;
- Inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) com renda familiar de, no máximo, três salários-mínimos. Nessa situação, a família deve ter ao menos um membro com deficiência ou doença cujo tratamento demande um gasto maior de energia elétrica;
- Idosos de 65 anos e acima, bem como PcD (Pessoas com deficiência) cadastrados e recebendo o BCP (Benefício de Prestação Continuada).
Como funciona o desconto?
Como regra, o desconto é concedido conforme o consumo que a família tem por mês. Por exemplo, quanto menor é o consumo, maior é o desconto. A redução pode ser maior ainda para quilombola e indígenas, com possibilidade de ter isenção de 100% do boleto. Veja abaixo.
Famílias cadastradas no CadÚnico:
- 0 até 30 kWh – 65% de desconto;
- 31 até 100 kWh – 40% de desconto;
- 101 até 220 kWh – 10% de desconto;
- Acima de 221 kWh – 0% de desconto.
Famílias quilombolas e indígenas também cadastradas no CadÚnico:
- 0 até 50 kWh – 100% de desconto;
- 51 até 100 kWh – 40% de desconto;
- 101 até 220 kWh – 10% de desconto;
- Acima de 221 kWh – 0% de desconto.
Como fazer a inscrição?
O cidadão que quer ser beneficiado com o programa Tarifa Social e, quem sabe, ter a conta de luz de graça, não necessariamente precisa solicitar ou se cadastrar especificamente. Ele precisa apenas ter o cadastro atualizado no CadÚnico (Cadastro Único). Assim, se concede o benefício automaticamente.