Dentre as contas domésticas pagas mensalmente pelos brasileiros, a mais temida é a fatura de energia elétrica. Isso porque, sobre ela são aplicadas várias taxas de impostos além do consumo familiar propriamente dito. Em razão disso, muitos procuram economizar para não ser surpreendido com altos valores.
Todavia, para determinados grupos de consumidores, a conta de luz pode ser totalmente isentada. Veja como isso é possível a seguir!
Tarifa Social de Energia Elétrica
O programa Tarifa Social de Energia Elétrica é uma iniciativa criada pelo Governo Federal. Por meio dele, a população que se enquadrar nos requisitos pode ter direito descontos de 10% a 100% na conta de luz, conforme a característica do grupo familiar e o consumo mensal. Veja as proporções abaixo:
Para famílias indígenas ou quilombolas:
- 100% de desconto: consumo de até 50 kWh ao mês;
- 40% de desconto: consumo entre 51 kWh e 100 kWh ao mês;
- 10% de desconto: consumo entre 101 kWh e 220 kWh ao mês.
Para as demais famílias:
- 65% de desconto: consumo de até 30 kWh ao mês;
- 40% de desconto: consumo entre 31 kWh e 100 kWh ao mês;
- 10% de desconto: consumo entre 101 kWh e 220 kWh ao mês.
Nos casos em que o consumo ultrapassar 220kWh ao mês, não haverá nenhum desconto aplicado. Em razão disso, as famílias beneficiadas pelo programa devem se atentar aos gastos para assim garantir os descontos.
Quem pode participar?
Atualmente, o programa conta com cerca de 23 milhões de beneficiários. A novidade é que não é mais necessário se cadastrar ou solicitar a entrada. Agora, o Ministério da Cidadania identifica quem tem direito e, automaticamente, já insere as famílias na iniciativa. Tudo isso ocorre por meio da inscrição no CadÚnico, devidamente atualizada e sem quaisquer inconsistências. Este é o primeiro pré-requisito para fazer parte da Tarifa Social.
No mais, também existem outras regras a serem seguidas. De antemão, três grupos podem receber os descontos na conta de luz, sendo eles:
- Famílias que possuam um membro familiar beneficiário do BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada);
- Famílias que tenham renda per capita mensal de, no máximo, meio salário mínimo (R$ 606 em 2022);
- Famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos, ou seja, R$ 3.636, no caso de haver algum membro familiar que necessite de aparelhos eletrônicos por motivos de saúde.
A conta de luz aumentou?
Vale ressaltar que a Anel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou um aumento na conta de luz para os moradores de Roraima. Trata-se de um reajuste tarifário anual, repassado através da Roraima Energia, responsável por atender quase 200 mil unidades consumidoras.
Em suma, a correção está valendo desde o último dia 1º de novembro de 2022. Em suma, ela traz uma alteração de cerca de 26%, no caso de consumidores residenciais. Contudo, o que mais impactou no reajuste foram as mudanças concernentes aos custos para a aquisição de energia.