O Banco Central do Brasil (BCB) abriu consulta pública objetivando a simplificação do processo de classificação da finalidade das operações cambiais, considerando que a nova lei proposta estabelece que a indicação da finalidade será efetuada pelo cliente.
Redução de assimetrias nos requisitos para abertura, manutenção e movimentação das contas em reais de não residentes frente aos exigidos para as contas de residentes.
O Banco Central do Brasil (BCB) ressalta que as propostas não trazem alteração nas regras atuais de contas em moedas estrangeiras mantidas no Brasil.
Além dos temas relativos ao funcionamento do mercado de câmbio, a consulta pública traz proposta relacionada à definição de residente e de não residente para fins da nova lei, tanto para a regulamentação do mercado de câmbio bem como para a regulamentação de outros assuntos tratados pela lei, quais sejam, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no país e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil (BCB), ressalta a instituição.
De acordo com o Banco Central do Brasil (BCB), na sequência desta consulta pública serão publicadas duas outras consultas públicas, que também tratarão de atos normativos destinados a regulamentar a Lei nº 14.286, de 2021:
i)referente à regulamentação de capitais estrangeiros no país nas modalidades de investimento estrangeiro direto e de operações de crédito; e
ii)referente à regulamentação de capitais estrangeiros no país na modalidade de investimento nos mercados financeiro e de capitais e referente à regulamentação de capitais brasileiros no exterior.
Conforme destaca o Banco Central do Brasil (BCB), a partir de 2023 serão aprofundadas discussões relevantes sobre temas que poderão ser ajustados com a nova legislação em vigor, tais como aperfeiçoamento das regras referentes ao mercado interbancário de câmbio, à compensação privada de créditos no mercado de câmbio, aos prazos previstos para operações no mercado de câmbio e à estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional.
O Banco Central do Brasil (BCB) ressalta que a nova lei entrará em vigor em 31 de dezembro de 2022. Sendo assim, até a data referida, o Banco Central do Brasil (BCB) fará toda a regulamentação infralegal necessária, conforme destaca a instituição através de divulgação oficial.