Economia

Consulta pública: regulamentação sobre o mercado de capitais e de câmbio

O Banco Central do Brasil (BCB) abriu consulta pública objetivando a simplificação do processo de classificação da finalidade das operações cambiais, considerando que a nova lei proposta estabelece que a indicação da finalidade será efetuada pelo cliente.  

Facilidade para abertura e movimentação das contas

Redução de assimetrias nos requisitos para abertura, manutenção e movimentação das contas em reais de não residentes frente aos exigidos para as contas de residentes.

Não há alterações para as contas em moedas estrangeiras na proposta

O Banco Central do Brasil (BCB) ressalta que as propostas não trazem alteração nas regras atuais de contas em moedas estrangeiras mantidas no Brasil.

Consulta pública sobre a regulamentação sobre o mercado de capitais e de câmbio

Além dos temas relativos ao funcionamento do mercado de câmbio, a consulta pública traz proposta relacionada à definição de residente e de não residente para fins da nova lei, tanto para a regulamentação do mercado de câmbio bem como para a regulamentação de outros assuntos tratados pela lei, quais sejam, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no país e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil (BCB), ressalta a instituição.

Novas consultas públicas estão previstas

De acordo com o Banco Central do Brasil (BCB), na sequência desta consulta pública serão publicadas duas outras consultas públicas, que também tratarão de atos normativos destinados a regulamentar a Lei nº 14.286, de 2021:

i)referente à regulamentação de capitais estrangeiros no país nas modalidades de investimento estrangeiro direto e de operações de crédito; e 

ii)referente à regulamentação de capitais estrangeiros no país na modalidade de investimento nos mercados financeiro e de capitais e referente à regulamentação de capitais brasileiros no exterior.

Está previsto o aperfeiçoamento das regras referentes ao mercado interbancário de câmbio

Conforme destaca o Banco Central do Brasil (BCB), a partir de 2023 serão aprofundadas discussões relevantes sobre temas que poderão ser ajustados com a nova legislação em vigor, tais como aperfeiçoamento das regras referentes ao mercado interbancário de câmbio, à compensação privada de créditos no mercado de câmbio, aos prazos previstos para operações no mercado de câmbio e à estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional.

A regulamentação infralegal será feita até 31 de dezembro de 2022

O Banco Central do Brasil (BCB) ressalta que a nova lei entrará em vigor em 31 de dezembro de 2022. Sendo assim, até a data referida, o Banco Central do Brasil (BCB) fará toda a regulamentação infralegal necessária, conforme destaca a instituição através de divulgação oficial.