A Medida Provisória 1.206/2024, anunciada pelo Governo Federal em 6 de fevereiro, marca um momento significativo ao isentar do Imposto de Renda 2024 aqueles que recebem até dois salários mínimos, o que totaliza o montante de R$ 2.824.
A medida acompanha um ajuste na tabela progressiva mensal do Imposto de Renda em 2024, assegurando que os trabalhadores nessa faixa de renda não tenham seus salários comprometidos por descontos tributários.
Anteriormente, a isenção estava limitada a R$ 2.640, correspondente a dois salários mínimos no ano anterior (R$ 1.320).
Todavia, com o o reajuste para R$ 1.412 em 2024 a faixa de isenção foi ampliada. Segundo dados da Fazenda, esta alteração beneficia diretamente 15,8 milhões de brasileiros.
Dessa forma, a revisão da tabela progressiva traz vantagens para todos os contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Além disso, a ampliação do limite cumpre uma promessa de campanha do presidente Lula em 2022.
Como resultado dessas mudanças, o governo projeta uma redução na arrecadação de R$ 3,03 bilhões em 2024, com estimativas adicionais de diminuição de R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026.
Enfim, para mais detalhes sobre essa importante medida, confira o texto completo abaixo.
Novas regras para dedução do Imposto de Renda em 2024
No cenário político de junho de 2023, uma decisão importante foi tomada pelo presidente em relação ao Projeto de Lei (PL) 947/2, que propunha estabelecer um teto para as deduções do Imposto de Renda.
Surpreendentemente, o veto presidencial mirou diretamente na intenção do PL: beneficiar exclusivamente empresas do setor de sementes.
O cerne do projeto se tratava uma redução significativa na base tributável, especificamente nas despesas relacionadas a patentes de materiais transgênicos e royalties pelo uso de marcas exclusivas.
Vale mencionar que, a legislação tributária em vigor já estabelece limitações para a dedução de royalties e patentes. Assim sendo, restringi-as a 5% da receita bruta do produto em questão.
O PL que propôs alterações nesse sentido foi conduzido pelo deputado Sérgio Souza, obtendo aprovação na Câmara dos Deputados em dezembro de 2022.
Segundo o parlamentar, a essência da proposta residia na prevenção da bitributação dos royalties pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Ele esclareceu que essa bitributação se manifestaria de duas maneiras distintas: primeiro, na empresa detentora da tecnologia e, em seguida, na fabricante ou vendedora da semente patenteada.
Entretanto, o presidente Lula divergiu quanto aos méritos do texto proposto. Sua justificativa para o veto foi a alegação de que o PL não se alinhava com a legislação orçamentária vigente, que requer a inclusão de qualquer perda de receita na lei orçamentária ou a implementação de medidas compensatórias.
Agora, o veto integral será submetido à análise do Congresso Nacional, que terá o poder de derrubá-lo ou mantê-lo.
Descubra como aproveitar ao máximo as deduções fiscais
Quando se trata de maximizar suas economias fiscais, compreender as nuances das deduções do Imposto de Renda pode ser fundamental.
No Brasil, o valor máximo de dedução do Imposto de Renda para aqueles que optam pela declaração completa é de R$ 2.275,08.
Mas o que exatamente pode ser considerado para essas deduções? Confira abaixo algumas categorias de despesas que podem ser elegíveis para deduções no Imposto de Renda:
- Despesas em educação: gastos com mensalidades escolares, cursos técnicos, graduação e pós-graduação podem ser considerados para dedução;
- Despesas médicas: pagamentos feitos a médicos, hospitais, laboratórios e outros serviços de saúde podem ser deduzidos, incluindo despesas com medicamentos prescritos;
- Despesas com doações incentivadas: contribuições feitas a instituições de caridade cadastradas podem ser deduzidas do Imposto de Renda, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação;
- Despesas com pensão judicial: valores pagos em cumprimento de decisões judiciais relacionadas a pensões alimentícias também podem ser deduzidos;
- Contribuições à Previdência Social: as contribuições feitas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são dedutíveis do Imposto de Renda;
- Contribuições a planos de Previdência Privada: investimentos em planos de previdência privada também podem ser considerados para dedução, desde que respeitem os limites estabelecidos pela legislação.
Além disso, é importante ficar atento ao calendário de declaração do Imposto de Renda. O início do envio da declaração está previsto para 15 de março, com o prazo máximo para entrega até 31 de maio.
Afinal, cumprir essas datas é essencial para evitar multas e penalidades.
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Tabela da Declaração do Imposto de Renda 2024
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até R$ 2.112,00 | zero | zero |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5 | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15 | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5 | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | R$ 884,96 |
Alíquota mensal progressiva até abril de 2024
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até R$ 1.903,98 | zero | zero |
De R$ 1.903,01 até R$ 2.836,65 | 7,5 | R$ 142,89 |
De R$ 2.836,66 até R$ 3.751,05 | 15 | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5 | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | R$ 869,36 |