A 1ª Vara Federal de Caraguatatuba (SP) determinou a demolição total de um píer e deck construídos de forma irregular em um imóvel em frente à Praia da Figueira, no município de São Sebastião (SP).
Da mesma forma, a sentença proferida no dia 16/12 pelo juiz federal Gustavo Catunda Mendes, determinou ainda que o réu apresente um projeto de recuperação ambiental da área degradada perante a Cetesb e a União.
Além disso, foi fixado prazo de 60 dias, a partir do trânsito em julgado da sentença, para o cumprimento das obrigações. Da decisão, cabe recurso.
A ação popular foi promovida por uma mulher de São Sebastião que buscou reparar o ato lesivo ao patrimônio público em virtude da ocupação irregular da faixa de areia, conforme relatórios de vistoria da Secretaria do Patrimônio da União de São Paulo (SPU) e da CETESB.
Além do píer, que mede 30 metros de comprimento e do deck, foi determinada a demolição da escada e do calçamento em concreto de uso privado, com restauração do acesso público à área de praia.
“Em se tratando de edificação em bem público (terreno de marinha), sujeito, em tese, à prévia autorização da SPU, licenciamento ambiental e autorização do Poder Público Municipal, […] impõe-se que sejam tomadas medidas acautelatórias para o bem do interesse público, sob pena de permitir sua plena utilização pelo particular, sem a necessária e imprescindível observância ao ordenamento jurídico e ao dever de todos de zelar pela preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado”, afirma o juiz Gustavo Mendes.
De acordo com o magistrado, por tratar-se de ocupação irregular de área correspondente a bem de uso comum (praia), não pode o réu requerer a manutenção das áreas privativas.
“Com efeito, a ninguém é dado o direito adquirido ou qualquer expectativa de direito a realizar construção ou ocupação sobre área de faixa de areia, considerada bem da União e de uso comum do povo, […] o que representa nítida degradação ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, enfatizou.
Por fim, a sentença afirma que o conjunto probatório dos autos demonstrou claramente que o réu fez a construção em desacordo com as normas e leis de proteção ao meio ambiente e aos bens da União, “motivo pelo qual o reconhecimento da procedência desta ação popular é medida que se impõe para imposição de ordem de sua demolição pelo réu, com obrigação de fazer a restauração da área ao estado original”.
Fonte: JFSP
Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI