A partir desta terça-feira (19), entram em vigor mudanças decisivas para quem utiliza o empréstimo consignado do INSS. Essas novas regras prometem transformar a segurança e o processo de contratação. Mas o que muda na prática? Quais serão as novas exigências? E como isso afeta aposentados, pensionistas e demais beneficiários?
O objetivo é aprimorar a proteção dos dados e evitar golpes, principalmente nos procedimentos realizados à distância, impactando diretamente aqueles que dependem do consignado para organizar as finanças. Quer saber todos os detalhes? Continue lendo e saiba agora!
As alterações no empréstimo consignado do INSS incluem maior segurança e ferramentas modernas para proteger os beneficiários contra fraudes. A principal novidade é a obrigatoriedade da validação por biometria facial para concluir a contratação.
Agora, ao solicitar o empréstimo junto ao banco, o beneficiário receberá uma proposta no aplicativo ou site Meu INSS. O status dessa proposta será “pendente de confirmação” e a autenticação facial deverá ser feita em até 5 dias corridos. Se o procedimento de reconhecimento facial não for realizado dentro do prazo, o contrato será cancelado automaticamente.
Essa medida, além de reduzir tentativas de fraudes, torna o processo mais transparente. Todas essas mudanças estão alinhadas à Lei nº 15.327/2026 e seguem recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), reforçando o compromisso com a proteção dos dados pessoais dos beneficiários.
A nova legislação traz ainda outras restrições importantes. Agora, contratar empréstimo consignado por telefone não é mais permitido. O mesmo vale para operações realizadas por meio de procuração a terceiros. A intenção é combater práticas abusivas e proteger os direitos dos aposentados e pensionistas, evitando que seus benefícios sejam comprometidos sem consentimento direto.
O prazo máximo para pagamento dos contratos de empréstimo consignado foi estendido para até 108 vezes, ou seja, 9 anos. Antes da mudança, o limite era de até 96 parcelas. Essa mudança busca oferecer mais flexibilidade para o beneficiário, que agora pode planejar melhor suas finanças e diluir o valor das parcelas ao longo do tempo.
Além disso, há mais uma vantagem: quem contrata o consignado poderá começar a pagar as parcelas em até 3 meses após a liberação do crédito.
Outra alteração diz respeito à composição da margem consignável. Por meio da Medida Provisória nº 1.355/2026, o percentual não utilizado pelos cartões consignados e benefício pode ser revertido em empréstimos consignados, desde que respeitado o limite máximo. Para beneficiários do INSS, a soma de descontos não pode ultrapassar 40% do valor do benefício previdenciário e 35% para benefícios assistenciais.
Dessa forma, se houver saldo de margem não utilizado nos cartões, esse valor poderá ser redirecionado para um novo empréstimo consignado comum, proporcionando mais autonomia e alternativas para quem precisa de crédito.
Após contratar o empréstimo consignado com uma instituição financeira, o beneficiário terá até 5 dias para confirmar a operação pelo Meu INSS, seja pelo site ou aplicativo. O dinheiro só será liberado depois dessa confirmação. Veja o passo a passo:
Atenção: se a biometria não comprovar a vivacidade da pessoa, não existir na base de dados ou apresentar erro durante o reconhecimento facial, a confirmação não será concluída.
Para aumentar ainda mais a proteção dos dados e garantir a tranquilidade dos beneficiários, é fundamental nunca compartilhar senhas, códigos recebidos por SMS ou WhatsApp, e sempre utilizar os canais oficiais do INSS. Golpes telefônicos ainda são comuns, mas a proibição da contratação por telefone aumenta a camada de proteção.
Além disso, consultar regularmente as informações e status de contratos no aplicativo ou portal Meu INSS é uma prática recomendada para todos os segurados. Em caso de dúvidas ou dificuldades, é indicado buscar orientação presencial em uma unidade do INSS.
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Foi vítima de descontos indevidos? Aproveite e assista ao vídeo abaixo para entender como reverter essa situação: