O Diário Oficial da União publicou na última quarta-feira (8), a Resolução nº 1.345, de 6 de dezembro de 2021, que amplia os juros dos consignados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o texto, a nova taxa de juros referente ao empréstimo consignado será de 2,14%, enquanto o novo percentual do cartão de crédito equivalente a 3,06%.
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A medida foi considerada devido as solicitações de instituições financeiras que concedem os serviços aos segurados do INSS. As taxas de juros não são reajustadas desde o início da pandemia da Covid-19, o que estava gerando prejuízo aos bancos diante a alta da inflação no país.
Art. 1º Recomendar que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, em dois inteiros e quatorze centésimos por cento (2,14%) e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito, em três inteiros e seis centésimos por cento (3,06%).
Outras determinações
A resolução sugere que a correção do teto de juros acerca dos procedimentos consignados da previdência seja realizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que indica 16,10% para juros anuais.
O documento ainda estabelece que as instituições financeiras envolvidas se responsabilizem pelo Programa Permanente de Cidadania Financeira e Previdenciária, a fim de promover debates com o objetivo de aumentar a transparência, concorrência e diminuição de gastos dos empréstimos consignados.
Confira:
Art. 2º Usar como referência, para reajuste do teto das operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, os juros reais anualizados em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de dezesseis inteiros e dez décimos por cento (16,10%).
Art. 3º Instituir, no âmbito do Conselho, Grupo de Trabalho para criação de Programa Permanente de Cidadania Financeira e Previdenciária, a ser financiado com recursos das instituições financeiras que operam com empréstimos consignados, bem como para discussão de iniciativas visando ampliar a transparência, concorrência e redução de custos dos empréstimos consignados.
Cabe ainda salientar que a resolução determina a revogação da Resolução CNPS nº 1.338, de 17 de março de 2020. Lembrando que a nova resolução já passa a valer a partir de sua publicação, confira o artigo 5º do documento:
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.