BPC

Consignado do BPC voltou?

Os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) poderão fazer empréstimos consignados novamente. No entanto, a liberação dos valores destes, bem como, seus descontos apenas ocorrerá em agosto de 2023.

Esta modalidade de empréstimo está em suspensão desde março. Isto é, visto que o INSS emitiu uma portaria (tipo de documento administrativo) com a determinação de que 72 instituições suspendessem novas concessões. Portanto, desde então, os beneficiários não podem realizar novas consignados, mesmo que mantenham os já contratados.

Então, em 20 de junho, houve a publicação da Lei 14.601. Isto é, legislação que trouxe o novo modelo do Bolsa Família e que retomou o consignado do BPC. Além disso, a lei trouxe novas regras de como esta modalidade funcionaria.

Assim, o consignado do BPC passa a ter um limite de 35% de desconto na renda mensal do beneficiário. Isso significa que o comprometimento da renda será de até R$ 462, visto que o benefício é de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.320.

Esta porcentagem se divide da seguinte forma:

  • 30% para a empréstimos e financiamentos com desconto em folha;
  • 5% para amortização de despesas de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício ou saque por cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.

Atualmente, este limite é maior para consignados de aposentadorias e outros benefícios do INSS, sendo de até 45%. Isto é, o que representa R$ 594 em um salário mínimo.

Porque o consignado volta em agosto?

De acordo com o INSS, o prazo até agosto para a liberação do consignado do BPC é necessário para viabilizar as novas alterações.

Dessa forma, a Instrução Normativa 138 deverá ter mudanças, assim que Procuradoria Federal Especializada terminar suas análises sobre o documento. A expectativa é de que isso aconteça ainda neste mês de julho.

Além disso, a Dataprev irá alterar os sistemas a fim de que autorizem os descontos dentro do novo limite de 35%. Este passo, contudo, deve ocorrer apenas em agosto, em razão da complexidade da atividade.

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“É a primeira vez que benefícios do INSS terão margem para empréstimo diferentes: a do BPC será de 35%, enquanto a da aposentadoria é de 45% A implantação pela Dataprev deve ocorrer somente em agosto dada a complexidade da mudança nos sistemas para se adequarem a essa diferença nas margens”, explicou o INSS.

O que é o BPC?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) também é conhecido como LOAS, ou seja, Lei Orgânica da Assistência Social. Trata-se, então, de um benefício que garante o pagamento de um salário mínimo por mês a quem é:

  • Idoso com idade igual ou superior a 65 anos; ou
  • Pessoa com deficiência de qualquer idade.
Consignado do BPC voltou? Imagem: Divulgação

Além disso, os beneficiários também têm direito a descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia. Alguns, ainda, puderam entrar no Auxílio Gás.

No entanto, é importante frisar que o BPC não é uma aposentadoria. Portanto, para receber este benefício, o INSS não exige qualquer tipo de contribuição. Ademais, por não ser aposentadoria, o BPC não tem 13º salário e também não deixa pensão por morte.

Assim, para solicitar o benefício, o cidadão pode usar qualquer um dos canais do INSS, ou seja:

  • Telefone 135, que tem ligação gratuita de telefone fixo;
  • Site ou aplicativo “Meu INSS”.
  • Agências da Previdência Social (APS).

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Além disso, também é possível consultar a lista de beneficiários com os pagamentos mensais no Portal da Transparência, na opção “Benefícios ao Cidadão”.

Como solicitar o BPC?

Aquele que deseja solicitar o BPC poderá acessar qualquer um dos canais de atendimento do INSS. Isto é, por meio de telefone, pela internet ou presencialmente.

Então, é necessário apresentar um documento de identificação com foto, ainda que sejam cópias simples. O requerente e seu representante legal deverão apresentar os documentos da mesma forma.

Ademais, também é possível que o INSS peça outros documentos, caso seja necessário.

Todos devem ter inscrição no Cadastro Único e CPF. Além disso, é muito importante atualizar com frequência os dados que estão no Cadastro Único.

Então, a fim de conferir se o INSS deferiu o BPC, o cidadão pode consultar o app Meu INSS ou outro canal de atendimento. No entanto, o órgão também envia uma carta informando a autorização do BPC. Nesse momento, será possível saber quando e em qual agência bancária poderá receber seu valor.

Dessa forma, em caso positivo, o pagamento acontece por cartão magnético e gratuito, sem necessidade de comprar nenhum serviço ou produto do banco. O cidadão também pode receber seus valores em conta-corrente ou conta-poupança.

Contudo, se o cidadão não tiver direito ao BPC, ainda é possível recorrer dentro de 30 dias do conhecimento sobre da decisão. O indeferimento ocorre em casos de:

  • Renda por pessoa da família maior que o limite;
  • Deficiência não comprovada, depois de realizar as avaliações médica e social.

Quais são os requisitos do benefício?

Para receber o BPC, o cidadão deve conferir se cumpre todos os critérios necessários. Nesse sentido exige-se que este:

  • Seja brasileiro nato ou naturalizado, além de pessoas de nacionalidade portuguesa que morem no Brasil;
  • Tenha renda menor que um quarto do salário mínimo, por pessoa;
  • Seja pessoa idosa, com idade de 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência, de qualquer idade.

No caso de pessoas com deficiências, considera-se deficiência:

“Condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.”

Por fim, ainda é necessário lembrar que o BPC não pode se acumular com outro benefício da Seguridade Social. Isto é, como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão. Além disso, o INSS não concede BPC a quem possui benefício de outro regime. Contudo, as exceções são para assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.

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Portanto, é muito importante que o cidadão confira todas estas regras antes de pedir a concessão do benefício.